Decisão da ANS obriga planos de saúde a cobrirem testes de Coronavírus

Os planos de saúde estão obrigados, a partir desta sexta-feira, 14/08, a cobrir exames sorológicos para detecção do Coronavírus (SARS-CoV-2). A decisão, tomada ontem pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, prevê a cobertura para a pesquisa de anticorpos IgC ou anticorpos totais e foi publicada nesta sexta no Diário Oficial da União.

Os exames poderão ser feitos nos pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas e também para crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo Coronavírus.

Os planos de saúde, no entanto, não estão obrigados a cobrir os testes nos seguintes casos: RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana; para testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e para verificação de imunidade pós vacinal.

  • Ótica Debianchi
  • Vinícola Garibaldi
  • Vinícola Garibaldi

Fonte: Agência Brasil

Enviar pelo WhatsApp:
Você pode gostar também