Decisão da Justiça solta suspeito de atropelamento

Notícia atualizada em 11.04, às 8h34

O principal suspeito de ter atropelado um grupo de amigos no dia 11 de fevereiro, Robson Poloni de Oliveira, está em liberdade desde às 19h45 desta terça-feira, dia 10. A revogação da prisão preventiva e o consequente Alvará de Soltura foram concedidos pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal, Rudolf Carlos Reitz. O acidente aconteceu no bairro Planalto e resultou na morte da advogada Eliana Nunes Boniatti e em ferimentos graves em Eduardo Humberto Jaconi.

A decisão foi baseada no fato de o inquérito já ter sido concluído e na possibilidade de aplicação de medidas cautelares, como a entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apresentação mensal ao Fórum. O advogado do suspeito, Luiz Gustavo Puperi, comemorou a revogação: “Foi uma decisão pensada, madura e consciente como há muito tempo eu não via”, avalia. O promotor responsável pela acusação não foi encontrado pelo SERRANOSSA para comentar o assunto.

Poloni foi indiciado pelos crimes de homicídio qualificado por fator surpresa (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), lesão corporal grave, fuga do local do acidente e omissão de socorro. Ele também poderá responder por lesão corporal leve, caso uma das vítimas, que ficou ferida com menor gravidade, opte por representar contra ele.

Trecho da decisão da Justiça:

“… concedida a liberdade ao acusado, mediante revogação da prisão preventiva com a aplicação das seguintes medidas cautelares: 1) Fica o acusado proibido de dirigir veículo automotor, decisão esta que se dá em caráter cautelar tendo em vista a natureza do fato, ou seja, delito cometido na condução de veículo automotor, sendo que neste ato é recolhida a CNH do acusado a qual deverá ser encaminhada ao DETRAN, com a comunicação de suspensão do direito de dirigir; 2) Fica determinada a apresentação mensal do réu em Juízo a fim de informar e justificar suas atividades, mantendo endereço atualizado nos autos, ficando ainda advertido de que deverá comparecer a todos os atos do processo… O acusado fica ciente da possibilidade de novo decreto da prisão em caso de violação das medidas cautelares ora aplicadas…”

Fonte: Tribunal de Justiça


Reportagem: Greice Scotton e Katiane Cardoso

Siga o SerraNossa!

Twitter: http://www.twitter.com/serranossa

Facebook: Grupo SerraNossa

Enviar pelo WhatsApp:
Você pode gostar também