Decisão mantém valor de multa por desrespeito ao bloqueio de telemarketing

A Procuradoria-Geral do Estado obteve vitória por unanimidade em ação rescisória ajuizada a fim de desfazer acórdão que havia reduzido pela metade os valores de multas aplicadas pelo Procon/RS à empresa de telefonia, em decorrência da prática de ligações não autorizadas de telemarketing.

A Procuradoria do Domínio Público Estadual, em sustentação oral, proferida perante o 11º Grupo Cível, do Tribunal de Justiça, na sexta-feira, dia 19, enfatizou a proteção conferida pela lei estadual nº 13.249/09, que instituiu o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, que visa desestimular a prática de atos ilegais ou abusivos decorrentes das chamadas aos usuários mesmo após a inscrição na lista.

A lei estabeleceu que, a partir do trigésimo dia de ingresso na listagem, as empresas não poderiam mais efetuar ligações destinadas aos inscritos, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000 por telefonema indevido.

A PGE demonstrou que a aplicação da multa, pelo Procon/RS, no valor estabelecido na lei estadual, estava correta, pois nunca foi declarada a ilegalidade desse dispositivo da lei estadual, o que somente poderia ser feito por um órgão colegiado do Poder Judiciário, princípio que se denomina reserva de plenário e é protegido pelo art. 97 da Constituição Federal e pela Súmula n. 10 do STF. Por isso, pela simples consideração da equidade, não poderia ser reduzida a multa. Isso demonstra que o valor de R$ 10.000 por ligação é adequado para coibir a prática.