Decretada situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul
Devido à gravidade da pandemia de Coronavírus, o governo do Estado decretou, na manhã de quinta-feira (19/3), situação de calamidade pública. Com a mudança de status, novas restrições serão adotadas pelo menos pelos próximos 15 dias, procurando retardar a propagação da doença no Rio Grande do Sul. O decreto tem aplicação imediata e será enviado à Assembleia Legislativa para ser convalidado por meio de decreto legislativo.
Sempre reiterando a importância da colaboração de todos, o governador fez um apelo à população. "Todos que puderem, fiquem em casa. E, mesmo dentro de casa, higienizem os espaços e a si próprios, para evitarmos o contágio. Estamos juntos e vamos superar juntos. Vai dar saudade de abraços e de carinho, mas é melhor termos saudades de abraços e de carinhos do que das pessoas que podemos perder", afirmou.
O governo também publicou um decreto instituindo um Gabinete de Crise, envolvendo vários setores da sociedade separados em comitês específicos. "Existe um delay entre o contágio e a confirmação oficial. A estimativa é de que uma pessoa contaminada dissemine o vírus para mais três pessoas. Por isso, é importante salientarmos que essas medidas reforçam a situação de urgência que vivemos, não somente em Porto Alegre e na Região Metropolitana, mas em todo o Rio Grande do Sul", ressaltou o governador Eduardo Leite, em coletiva de imprensa realizada por meio de transmissão ao vivo no Facebook, no Palácio Piratini.
Algumas medidas
Transporte interestadual: estabelece o limite de 50% de capacidade no transporte intermunicipal e também veda o transporte além da capacidade de passageiros sentados no transporte municipal.
Restrições ao comércio: como limite de compra de itens essenciais pelo consumidor. O decreto também proíbe a prática de preços abusivos devido à situação de excepcionalidade. A população de risco, que engloba idosos e doentes crônicos, terá um horário específico para fazer compras. Aos shoppings centers, fica determinado o fechamento de todo o comércio não essencial, com exceção de restaurantes, farmácias, supermercados, clínicas e agências bancárias.
Restaurantes: será necessário manter um distanciamento de dois metros entre cada pessoa e reduzir a capacidade de atendimento, a fim de diminuir as chances de disseminação do vírus.
Setores de comércio e indústria: orientação para que se estabeleça planos de revezamento e alteração de jornadas para reduzir a exposição e o fluxo de trabalhadores.
Acesse o decreto na íntegra.