Deficiente auditivo tem dificuldade para obter CNH
Há mais de um ano, Marcos*, deficiente auditivo de 32 anos, busca fazer exames para a aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, a burocracia e a falta de profissionais capacitados são obstáculos para a realização de seu sonho. De acordo com Ana*, sua namorada, os Centros de Formação de Condutores (CFC) de Bento Gonçalves procuraram ajudar, mas o problema não é tão simples: para assistir às aulas, Marcos precisa ser acompanhado por um intérprete de Libras, a Língua Brasileira de Sinais. Em Bento, porém, não há profissional habilitado para o serviço.
De acordo com a Resolução do Contran nº 267, de 15 de fevereiro de 2008, da Lei Estadual número 13.320, de 21 de dezembro de 2009, os intérpretes precisam necessariamente cadastrar-se no Detran para que o serviço seja usufruído gratuitamente. Porém, não há nenhum intérprete regulamentado para atender os CFCs de Bento Gonçalves, Garibaldi ou Carlos Barbosa. “Entrei em contato com profissionais de Porto Alegre, Teutônia, São Sebastião do Caí e Paraí, mas ninguém quer assumir o compromisso de vir para Bento por um período. Além do mais, estamos numa época de férias. Até poderíamos contratar algum intérprete não cadastrado, mas alguém teria que pagar por isso”, afirma o diretor de ensino do CFC Pozza, Airton Trivellin.
A lei permite que um familiar seja o intéprete, mas Ana alega não dominar o vocabulário técnico de libras. “Ele é muito inteligente, só que eu não consigo explicar esses termos difíceis e técnicos. Ele precisa de um profissional, caso contrário vai gastar dinheiro em vão”, afirma.
Marcos trabalha em uma indústria e diz que seus horários de expediente não possibilitam o deslocamento a Farroupilha e Caxias do Sul, cidades mais próximas que disponibilizariam intérpretes. A solução encontrada por Trivellin seria cadastrar um intérprete residente em Bento ou imediações. Ana tem esperanças que tudo se resolva com rapidez. “Ele pagou as taxas. Esperamos realizar esse sonho ainda em 2013”.
Quem pode dirigir
Só pode obter a CNH nas categorias A e B o portador de deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, considerado apto no exame otoneurológico. Condutores das categorias C, D, que na renovação de exame de sanidade física e mental vierem a acusar deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis são impedidos de dirigir. Todo condutor com essa especificidade deve adesivar o veículo com o Símbolo Internacional de Surdez, conforme exige a lei 8.160, de 8 de janeiro de 1991.
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