Deputada solicita Audiência Pública sobre combate ao trabalho análogo à escravidão na Serra
A audiência será realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC)
A deputada estadual Luciana Genro (PSOL) solicitou que seja realizada uma Audiência Pública, na Assembleia Legislativa, para debater o caso em que mais de 200 trabalhadores foram resgatados de trabalho análogo à escravidão, em Bento Gonçalves. Oriundos do Nordeste, eles eram contratados por uma empresa terceirizada e atuavam na safra da uva e no setor avícola.
“É inaceitável que casos como esse sigam ocorrendo no nosso Estado. Estou empenhada a auxiliar no combate a explorações como essa, e a realização de uma Audiência Pública pode contribuir para que se pense em novas formas de combater o trabalho escravo, além de reunir todos os atores envolvidos no suporte a estes trabalhadores e na investigação dos casos”, afirma a deputada.
A audiência será realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC). O requerimento de Luciana precisa ser aprovado pelos demais parlamentares da Comissão, devendo ser votado na sessão da próxima quarta-feira, 1º/03.
Serão convidados a participar da audiência: Representação do Ministério do Trabalho; Ministério Público do Trabalho; Representação do Ministério dos Direitos Humanos; Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, da Saúde e da Proteção Social do Ministério Público Estadual; Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado; Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; Representação da Organização Internacional do Trabalho – OIT-Brasil; Conselho Estadual de Direitos Humanos; Conselho Nacional de Direitos Humanos; Central Única dos Trabalhadores; Intersindical; CSP-Conlutas; e demais entidades e associações da sociedade civil.
Projeto
Luciana Genro é autora do projeto de lei 50/2021, que propõe punição mais rígida para empresas flagradas cometendo este tipo de exploração. A proposta determina o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS das empresas envolvidas, assim como impede que os sócios das empresas envolvidas exerçam outras atividades no mesmo ramo por cinco anos.