Deputados aprovam mudanças na Lei Kiss e acabam com emissão de alvarás para mais de 900 tipos de empresas
Governo do Estado defende que projeto atua na desburocratização e que não há risco à segurança
Na sessão da última terça-feira, 22/11, os deputados estaduais aprovaram por 39 votos a 7 a flexibilização da Lei Kiss, que trata da proteção e prevenção contra incêndio no Rio Grande do Sul. Com as mudanças trazidas pelo projeto de lei complementar, um conjunto de 991 diferentes tipos de empresas não precisarão mais emitir os alvarás de incêndio junto aos Bombeiros antes de abrir as portas.
A mudança na Lei Kiss tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa. Apenas PT e PSOL foram contrários ao texto. Na sua justificativa, o deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) defendeu que o projeto fosse debatido em uma comissão especial, antes de ser votado.
“Este tema da Lei Kiss é um dos temas mais complexos de ser debatido. Nos leva a pensar no que deu causa à Lei Kiss. É um dos traumas mais dolorosos deste Estado. Penso que deveríamos deixar (a votação) para o ano que vem. Constituir uma comissão especial e fazer um debate de meses,” defendeu o deputado Mainardi.
Mateus Wesp (PSDB), líder do governo, argumentou que o projeto nasceu no Conselho de Desburocratização do Estado e garantiu que, com as mudanças, será possível abrir empresas no Rio Grande do Sul em até dez minutos. “O projeto busca complementar a nossa legislação oportunizando ao empreendedor gaúcho condições de que, com maior celeridade, regulamentar determinadas atividades econômicas. Não há risco que vá fragilizar a nossa legislação, inclusive o atual projeto foi discutido no Conselho de Desburocratização, contando com o aval do Corpo de Bombeiros”, afirmou o líder do governo.
As mudanças na lei
A proposta acaba com a necessidade de emissão do alvará chamado de Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) para parte dos negócios. Para a dispensa do alvará, além de estar enquadrada em um dos 991 tipos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a empresa precisará respeitar alguns requisitos:
– ter área total de até 200m²;
– ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio;
– não armazenar ou manipular inflamáveis e substâncias perigosas.
A atual legislação, antes das novas flexibilizações, previa a emissão simplificada do alvará para locais com baixo e médio risco. De acordo com os bombeiros, atualmente, o empresário autodeclara pela internet as características do negócio e as informações de segurança. Aos bombeiros já cabe somente checar os documentos e liberar o alvará.
“Hoje, esse processo leva até cinco dias úteis. Normalmente, leva dois dias. E não exige visita presencial dos bombeiros,” afirma Alexandre Bittencourt, diretor do Departamento de Segurança e Prevenção contra Incêndio do Corpo de Bombeiros.
A proposta de liberação do alvará, para os casos enquadrados na lei, não isentará o empreendedor de adotar as medidas de prevenção, como instalação de extintores de incêndio e sinalização de emergência.
A diferença principal com a aprovação da lei, segundo o diretor dos bombeiros, é que, nos casos impactados pela lei, o empreendedor não precisará mais prestar qualquer informação à corporação antes de abrir o negócio. Isso tende a dificultar a fiscalização, que já é feita por amostragem pelos bombeiros, para identificar aqueles que infringem a lei e colocam em risco a população. “Esse será o gargalo (com a aprovação da lei), porque não vamos ter essa informação sobre que empresa foi aberta e em que situação. Hoje, os bombeiros sabem os locais (dos novos negócios). Não vamos mais ter essa informação”, destacou Bittencourt.
Requisitos previstos no PLC 182/2022 para a dispensa de alvará dos bombeiros:
– Ter área total de até 200 m²;
– Possuir até dois pavimentos;
– Ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as tabelas constantes em decreto estadual;
– Não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme as tabelas constantes em decreto estadual;
– Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
– Não possuir mais de 26 quilos de GLP (gás de cozinha);
– Não possuir subsolo com área superior a 50m².
Informações: GZH.