Deputados federais reconhecem estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
A medida ajuda para que o estado recebe ajuda financeira sem burocracias
A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira, 06/05, projeto de decreto legislativo (PDL) reconhecendo estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024.
O PDL 236/24, derivado de mensagem do Poder Executivo, e relatado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), será enviado ao Senado.
Terra afirmou que o decreto tem valor importante de união em torno da tragédia que o Rio Grande do Sul está sofrendo. “Abre as portas para colocar recursos da União em uma escala importante no Rio Grande do Sul. Há mais ou menos R$ 5 bilhões que podem ser usados sem causar dano nas metas fiscais (de Itaipu, Petrobras)”, disse. Segundo Terra, a população está dando exemplo enorme de solidariedade humana. “Estamos vivendo um momento de extremo fervor solidário”, disse.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) também ressaltou a solidariedade do voluntariado durante a tragédia e afirmou que o decreto legislativo vai permitir uma desburocratização na liberação de recursos. O deputado criticou, porém, o aumento abusivo dos preços de itens básicos como água potável em meio à necessidade da população. “Na covid foi assim, as pessoas se aproveitaram para aumentar o custo para produtos essenciais da área da saúde.”, afirmou. Segundo ele, esse tipo de atitude para lucrar em cima da crise gera indignação.
Defesa Civil
Segundo dados da Defesa Civil do estado, até agora foram registradas 85 mortes, 111 desaparecidos, cerca de 150 mil pessoas desalojadas, das quais 20 mil em abrigos e outras 130 mil em casas de familiares ou amigos. Os temporais começaram há dez dias e atingiram 364 municípios. Bento Gonçalves registra sete óbitos.
Em Porto Alegre, quatro das seis estações de tratamento de água não estão funcionando. Há áreas no estado também sem energia e comunicação. O governo do estado decretou estado de calamidade.
O projeto autoriza a União a não computar, para a meta de resultado fiscal, exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias ao enfrentamento dessa calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho (contingenciamento).
Restrições fiscais
No entanto, para viabilizar a aplicação dos recursos nas operações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento dos serviços essenciais e ações de reconstrução da infraestrutura pública e privada destruídas, outras limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) serão dispensadas:
- compensação da ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária por meio de cortes de despesas ou aumento de receita;
- estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias;
- estimativa de despesas e a origem dos recursos para aumento de despesas de caráter continuado;
- -proibição de realização de operação de crédito entre ente da Federação e fundo, fundação ou empresa estatal de outro ente;
- proibição de captar recursos a título de antecipação de receita, de receber antecipadamente valores de empresa estatal ou de assumir compromissos com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;
- no caso de prefeituras, a proibição de contrair despesas nos últimos oito meses do mandato que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem dinheiro em caixa para pagar parcelas futuras;
- observância de prazos para reenquadramento de despesas com pessoal acima dos limites da LRF; e
- observância de prazos para reconduzir a dívida consolidada aos limites estabelecidos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias