Descumprimento da integração tarifária é alvo de investigação do Ministério Público
Utilizar dois ônibus em um intervalo de tempo não superior a 30 minutos pagando apenas uma passagem é um desejo antigo dos usuários do transporte coletivo em Bento Gonçalves, mas que ainda não é realidade mesmo com a medida estando prevista em lei desde 2011. O descumprimento da Lei Municipal nº 5.384/11 e do Decreto nº 7.698/11 (que versam sobre a integração tarifária e a bilhetagem eletrônica) é alvo de um Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público desde o dia 3 de julho.
De acordo com o promotor responsável pelo caso, Alécio Silveira Nogueira, a investigação iniciou após representação de um cidadão. “Já ouvi as empresas de ônibus, que responderam conjuntamente dizendo, basicamente, que não cumprem o determinado na lei em razão de haver procedimento licitatório em curso para o serviço de transportes em Bento Gonçalves, sem a existência, em decorrência disso, de um ‘projeto básico do sistema’. Elas também alegam não possuir condições de suportar os custos da implementação”, explica.
Com base nisso, o promotor determinou a manifestação do município sobre as eventuais medidas adotadas com relação aos fatos e se houve alterações normativas desde então. Conforme a resposta, o promotor poderá ingressar com uma Ação Civil Pública que, entre outras medidas, pode, inclusive, obrigar as empresas a cumprirem a lei sob pena de multas diárias. “A responsabilidade primordial é das empresas, mas preciso saber a razão pela qual a prefeitura não cobrou das concessionárias essa obrigação”, comenta.
Além disso, o promotor quer esclarecer uma ressalva feita pela lei que instituiu a integração tarifária quanto aos prazos da Lei nº 1.184/83, que dispõe sobre a concessão dos serviços públicos urbanos de transporte coletivo, e do Decreto nº 5.520/02, que prorrogou o contrato vigente com as empresas Bento e Santo Antônio por 20 anos. A análise do contrato com as empresas será feita posteriormente à reposta da prefeitura.
Conforme o procurador-geral do município, Sidgrei Spassini, a integração tarifária não foi implantada por conta da ressalva mencionada pelo promotor. "Temos um conflito de legislação que poderia ensejar indenizações às empresas por descumprimento do contrato sob a lei anterior. Todavia, o município está em tratativas com as empresas para buscar uma solução adequada", explica.
Entenda
A exigência de abertura de licitação para o serviço de transporte coletivo foi feita pelo Ministério Público. Em 2010, a promotoria chegou a dar prazo de seis meses para que o município encaminhasse a licitação, o que não ocorreu. Na época, a prefeitura alegou que seria necessário realizar um estudo completo do sistema e contratou uma empresa para o trabalho. O edital foi dividido em dois lotes – Norte/Nordeste e Sul/Sudeste – o que na prática permitiria que mais de uma empresa vencesse a concorrência. Em agosto de 2012, antes mesmo da abertura das propostas, a disputa foi suspensa por medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O município ainda aguarda o andamento do processo. "Não entendemos o porquê dessa demora em analisar alguns pontos", avalia Spassini.
Foto: Carina Furlanetto/Arquivo SERRANOSSA