Desembargador mineiro volta atrás e condena homem por estupro de menina de 12

Após repercussão negativa, o magistrado do TJMG, Magid Nauef Láuar, reverteu a própria decisão e restabeleceu a prisão do réu de 35 anos

Desembargador mineiro volta atrás e condena homem por estupro de menina de 12.
O desembargador Magid Nauef Láuar. Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu nesta quarta-feira (25) sua própria decisão em um caso de estupro de vulnerável. Com a medida, ele restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos que abusou de uma menina de 12 em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O voto e a divergência

Anteriormente, o magistrado — que atua como relator do processo — havia votado pela absolvição do homem sob o argumento de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou esse voto. Já a desembargadora Kárin Emmerich apresentou divergência e votou contra a absolvição.

Histórico do caso

O crime ocorreu em abril de 2024. Segundo as investigações, a criança morava com o acusado com a autorização da própria mãe e já havia abandonado a escola para viver o “relacionamento”.

Preso em flagrante à época, o homem admitiu ter mantido relações sexuais com a menina. Com base nessas provas, a 1ª Vara Criminal de Araguari condenou o réu, em novembro de 2025, a 9 anos e 4 meses de prisão, sentenciando também a mãe por omissão.

A reviravolta jurídica

Apesar da condenação em 1ª instância, a 9ª Câmara do TJMG havia absolvido os réus no último dia 11 de fevereiro. Nesta quarta-feira (25), porém, o TJMG informou que o relator acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, do Ministério Público de Minas Gerais, negando os recursos de apelação da defesa e restaurando a sentença condenatória.

A mudança aconteceu após a absolvição gerar indignação nacional e mobilizar figuras públicas nas redes sociais. Ao reformar a decisão, Láuar determinou a expedição imediata dos mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente.

O que diz a lei

A nova decisão alinha-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte estabelece que atos libidinosos com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável, o que torna juridicamente irrelevante qualquer suposto consentimento da vítima ou de seus responsáveis.

Investigação do CNJ

Paralelamente, o desembargador Magid Nauef Láuar enfrenta uma investigação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por denúncias de abuso sexual. Na última terça-feira, o órgão ouviu duas supostas vítimas no interior de Minas para apurar se a conduta pessoal do magistrado impacta sua atuação no tribunal.

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