Devedores de impostos do município serão cadastrados no SPC

Contribuintes de Bento Gonçalves que possuem dívidas com o município (IPTU, ISS, taxas e multas) poderão ter seu crédito restringido ao buscar financiamentos ou fazer compras a prazo em lojas. Na quarta-feira, 13, o prefeito Guilherme Pasin assinou com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), vencedora da licitação aberta pelo município para a prestação do serviço, contrato para inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes do SPC Brasil, empresa que trabalha com proteção ao crédito.

Essa é uma das ações previstas pela prefeitura para cobrança da dívida ativa, ou seja, inadimplência dos contribuintes ao município, que chega a cerca de R$ 160 milhões. No exercício de 2017, os débitos com o município já ultrapassam os R$ 7 milhões.

Para o presidente da CDL, Marcos Carbone essa união de esforços é um beneficio para o cidadão. "Estamos contentes em poder iniciar junto com o poder público esse processo em Bento Gonçalves, estamos sendo pioneiros na região. E o cidadão que mantém suas contas em dia será beneficiado", destaca. Bento é a terceira cidade do Estado a aderir ao programa – Santa Maria e Porto Alegre já se beneficiam do sistema. "Queremos combater a inadimplência de uma parcela de devedores que tínhamos dificuldade de cobrar e também fazer uma justiça fiscal com aqueles que têm seus débitos em dia", afirma o prefeito.

Refis 2017

Para auxiliar o contribuinte, nesta semana foi instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis 2017). Podem participar do programa pessoas com débitos referentes a impostos como IPTU, ISSQN e taxas municipais (alvarás, licenças e outras). Para solicitar a renegociação do débito é preciso procurar a secretaria municipal de Finanças (avenida Osvaldo Aranha 1105, das 9h às 16h) para recalcular o valor da dívida e orientar sobre as opções de pagamento disponíveis. O programa atinge os inscritos ou não em dívida ativa, com débitos ajuizados ou a ajuizar. Dos valores arrecadados, 34% são investidos em Educação e 22% em Saúde.

Pagamentos:

Até 29 de setembro – Desconto 70% da multa – 100% juros moratórios
Até 31 de outubro – Desconto 70% multa – 90% juros moratórios
Até 30 de novembro – Desconto 70% da multa – 80% juros moratórios
Até 20 de dezembro – Desconto 70% da multa – 70% juros moratórios
No pagamento em duas parcelas, iguais, mensais e consecutivas, sendo que a última parcela não poderá ultrapassar o dia 20 de dezembro de 2017, será concedido desconto de 50% da multa e 80% dos juros moratórios.
No pagamento em três parcelas, iguais, mensais e consecutivas, sendo que a última parcela não poderá ultrapassar o dia 20 de dezembro de 2017, será concedido desconto de 50% da multa e 70% dos juros moratórios.
No pagamento em quatro parcelas, iguais, mensais e consecutivas, sendo que a última parcela não poderá ultrapassar o dia 20 de dezembro de 2017, será concedido desconto de 50% da multa e 50% dos juros moratórios.