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Dois homens são condenados por estupro de vulnerável em Caxias do Sul

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Um deles recebeu pena de 32 anos e 6 meses pelo crime, enquanto o outro indivíduo foi sentenciado a 15 anos e sete meses

Reprodução/Internet

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul, dois réus foram condenados e presos pela prática do crime de estupro de vulnerável.

No primeiro processo, o réu abusou sexualmente de suas três sobrinhas (crianças/adolescentes) e teve a liberdade provisória concedida na audiência de instrução e julgamento.

Na mesma data da soltura, o MPRS interpôs recurso em sentido estrito. O TJRS proveu o recurso do MPRS e decretou a prisão preventiva do réu, salientando a “periculosidade evidenciada pela gravidade concreta das condutas em tese perpetradas, modus operandi adotado e risco concreto de que, solto, reitere as condutas ilícitas”. Posteriormente, o homem foi condenado a 32 anos, 6 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado. O Ministério Público ainda recorreu da decisão para o aumento da pena fixada na sentença, diante da aplicação errônea da figura da tentativa para a prática de atos libidinosos consumados.

No segundo, o réu, na condição de padrasto da vítima, praticou atos libidinosos com a enteada de seis anos de idade, e foi condenado a 15 anos e 7 dias de reclusão, no regime fechado. Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva, já decretada desde o recebimento da denúncia.

Segundo a promotora de Justiça Vanessa da Silva, “nesse último caso, o Ministério Público se deparou com uma situação que, infelizmente, vem sendo corriqueira nessa espécie grave de crime e que deve ser revelada e combatida veementemente. A mãe, que deveria representar a figura de proteção máxima da criança, opta por defender o seu companheiro e desmentir a versão apresentada pelos seus filhos, expondo-os ainda mais a risco, no interior da residência onde moram apenas a criança, o abusador e a mãe”.

A promotora ainda ressalta que, em casos como esse, o MPRS deve atuar para a proteção integral da criança e do adolescente previsto constitucionalmente. “O Ministério Público precisa assumir o papel de pai e mãe daquela vítima, necessitando estar atento e rebater, durante todo o processo penal, não somente os argumentos do autor abusador, mas também rebater a versão apresentada pela própria genitora, que tenta impor dúvidas ao depoimento dos filhos vítimas, impugnar o resultado do laudo pericial que atestou a violência sexual e proteger escancaradamente, com unhas e dentes, o seu marido/companheiro, lutando contra o próprio Ministério Público para evitar a prisão do seu companheiro”.

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