Dupla acusada de assalto a banco não irá a júri

O Ministério Público Federal de Bento Gonçalves recorreu nesta semana da sentença da Justiça Federal que determinou que os assaltantes presos em flagrante durante tentativa de assalto à agência da Caixa Econômica Federal de Garibaldi não fossem a júri popular. A ação aconteceu em março de 2009 e resultou em dois mortos: Alexandro Bombana, cliente do banco que utilizava os terminais eletrônicos, e Tarcísio Wolfart, dono de uma papelaria que fica na mesma quadra da agência, onde um dos bandidos se refugiou.

O recurso foi protocolado junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, na última sexta-feira, dia 4. O Procurador Geral da República, Alexandre Schneider, denunciou Valmir Mattos e Fernando Toledo Bastos pela prática de latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio qualificado, entre outros crimes. Na sentença da Justiça Federal, publicada no final de janeiro, o entendimento foi de que a dupla não teve a intenção de matar e, portanto, deveria responder apenas pelo crime de latrocínio. Em sua decisão, o Juiz Marcelo Krás Borges entendeu que “o crime de latrocínio já alberga o resultado morte e é muito mais adequado para descrever os fatos como efetivamente ocorreram”, enquanto que o Procurador Geral da República defende julgamento pelos dois crimes.

Alguns fatores são diferentes nas duas situações, como a pena mínima e máxima e a forma de julgamento. “Enquanto homicídio qualificado é crime de competência do tribunal do júri, no qual o conselho de sentença, formado sete jurados, decide se o réu deve ser condenado ou absolvido, o crime de latrocínio é julgado apenas pelo Juiz. Outra diferença é no tempo ao qual os réus podem ser condenados, de 12 a 30 anos no caso de homicídio qualificado, e de 20 a 30 anos em caso de latrocínio”, explica o advogado Rodrigo Capitani.

Greice Scotton

 

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