Educação Infantil e Fundamental se torna essencial, mas aulas presenciais seguem proibidas

O governador Eduardo Leite sancionou na tarde de terça-feira, 23/03, o Projeto de Lei (PL) 144/2020, que reconhece a atividade física e a educação infantil e fundamental das redes pública e privada como essenciais. Com a agora Lei 15.603, que foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 24/03, os decretos que regulam as atividades no Rio Grande do Sul durante a pandemia serão atualizados. 

Pelos protocolos estaduais, a educação infantil e o 1º e o 2º ano do ensino fundamental estão autorizados a operar na bandeira preta e não podem ser modificados pelo sistema de cogestão regional. Entretanto, as aulas presenciais seguem proibidas em todo o Estado, por conta de uma decisão judicial. Segundo o governador, “o Estado está trabalhando para reverter a decisão”.
Durante a sanção do projeto, Leite afirmou que tanto o ensino quanto a prática de exercícios já eram considerados prioritários pelo governo, tendo em vista que os estabelecimentos estão autorizados a operar, com restrições, inclusive na bandeira preta – nível mais rigoroso previsto no modelo de Distanciamento Controlado.

“Vivemos um momento ainda muito crítico da pandemia, por isso é necessário um rigoroso cumprimento de protocolos individual e a conscientização coletiva da população. Nesse sentido, esse PL vem ao encontro do nosso trabalho de redução da circulação do vírus, porque a atividade física está vinculada também ao exercício da atividade profissional e, com a ajuda dos seus conselhos, os profissionais têm responsabilidade de promover efetivamente a saúde das pessoas através da prática do exercício em si, mas também promovendo os devidos cuidados de higienização e redução dos contatos físicos, para não se tornarem um local de transmissão do vírus”, destacou Leite.

Na bandeira preta, o protocolo estadual permite atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias e similares. Na regra da bandeira vermelha, que pode ser utilizada nos municípios que aderiram à cogestão, a prática de exercícios pode ser feita nos estabelecimentos desde que com uma pessoa para cada 32 metros quadrados de área útil de circulação e no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Aprovado na última terça, 16/03, pela Assembleia Legislativa, o PL 144, da deputada estadual Fran Somensi, reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população gaúcha tanto em estabelecimentos, como academias e clínicas, quanto em espaços públicos durante a pandemia de coronavírus, assim como em outras crises sanitárias ou catástrofes naturais.
Junto ao projeto, foi aprovada a emenda do líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, que inclui no texto as atividades das redes pública e privada de educação infantil e ensino fundamental como essenciais, bem como o apoio pedagógico.