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Eleições 2022: o que são os mandatos coletivos e o aumento de candidaturas no modelo

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A prática que surgiu na Suécia em 2002, tem entre seus objetivos dar mais voz para comunidades com baixa representação política nas decisões do país

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

As Eleições 2022 podem entrar para história por diversos motivos. Um dos que mais irá se destacar é a crescente participação de candidaturas no modo “mandato coletivo”. Elas são relativamente novas e estão ganhando espaço pela primeira vez na história eleitoral do Brasil por haver inserções na propaganda política com a menção a grupos ou coletivo de apoiadores junto do nome do candidato a deputado ou senador. Como dito anteriormente, a prática não é nova, existe há anos, mas estas são as primeiras eleições em que o mandato coletivo pode aparecer na campanha, segundo resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2021.

O mandato coletivo registrou recorde de candidaturas neste ano: 213, segundo as estatísticas do TSE. Desse total, 64% são para deputados estaduais ou distritais, 34% para deputados federais e 2% para o Senado. Mas a modalidade continua a operar de maneira informal no país, sem regulamentação oficial. Em tese, o mandato coletivo consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia e com as decisões ocorrendo em colegiado. Apesar da resolução do ano passado, a candidatura continua a ser registrada no nome de uma única pessoa.

Caso eleito, apenas o cabeça da chapa terá os direitos de um parlamentar, como discursar no parlamento e participar de colégios de líderes. Apenas ele poderá votar nas sessões, com base nas decisões tomadas coletivamente com os coparlamentares. Um exemplo: a Maria é candidata a deputada federal pelo Rio Grande do Sul. Ela faz parte do coletivo “Somos Todos RS”, que tem outros nove nomes participando, porém, foi definido internamente que a cabeça de chapa é a Maria. Se eleita, quem terá todos os direitos como deputada federal será a Maria, e não ela e seus outros nove colegas. Todos eles poderão participar de decisões de votos ou na criação de projetos, contudo, a presença e voz no plenário do Congresso serão apenas de Maria.

O Rio Grande do Sul tem, no momento, oito registros de candidaturas no formato coletivo. A que mais chama atenção é a do ex-governador Olívio Dutra (PT), de 81 anos, que concorre a uma vaga no Senado Federal. Ele está ao lado de seus dois suplentes: o vereador Roberto Robaina (PSOL) e da vereadora de São Leopoldo Fátima Maria (PT). Em entrevista à Rádio Gaúcha, Dutra afirmou que, se eleito, não abrirá mão do posto lhe dado pelo voto, mas sim, abrirá espaço para o compartilhamento de ideias com os colegas de chapa.

O primeiro exemplo de mandato coletivo foi instalado na Suécia, em 2002. Os defensores do modelo destacam que essa é uma maneira efetiva de aumentar a participação de minorias políticas (negros, mulheres, indígenas, comunidade LGBTQIA+, etc) nas decisões do país, mesmo que de forma indireta. Esses mandatos, mesmo informais, podem encontrar formas de serem regulados através de acordos internos registrados em cartório, obrigando que todos sigam o que foi estabelecido, não abrindo brechas para dissoluções ou brigas internas para substituição do político de fato eleito.

“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo”, afirmou o ex-presidente do TSE ministro Edson Fachin ao votar favoravelmente à resolução que autorizou a menção às chapas coletivas na campanha deste ano.

Regulamentação

Atualmente, há pelo menos duas propostas de regulamentação dos mandatos coletivos no Congresso. Em 2017, a deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que insere o mandato coletivo para os Poderes Legislativos municipal, estadual, distrital (caso do Distrito Federal) e nacional. Em 2020, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou um projeto de lei para oficializar a figura dos coparlamentares, que passariam a ter direitos semelhantes aos do cabeça de chapa. As duas propostas estão paradas no Congresso Nacional.

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