Eleições 2024: restrições eleitorais são ampliadas a partir deste sábado, 06/07
Saiba o que os pré-candidatos não podem fazer e fique de olho
Neste sábado, 06/07, faltarão exatos três meses para a realização das eleições municipais 2024, cujo primeiro turno ocorre em 6 de outubro. A data também marca o início de algumas vedações impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para administração pública, candidatos, partidos e meios de disseminação de informação.
Deste sábado até a posse dos candidatos que forem eleitos para os respectivos cargos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até sábado. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança – neste casos, as mudanças ainda podem ser feitas pelos gestores.
Outra vedação para os futuros candidatos é a participação em inauguração de obras públicas, que fica proibida. Ainda em relação às inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Passa a ser vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Também fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e entidades da administração indireta, salvo em casos de urgente necessidade pública.
Ainda, sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Confira as principais vedações
- Proibição de contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações de obras ou divulgação de prestação de serviço;
- Candidatas e candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas;
- Fica proibida a veiculação de nomes, slogans e símbolos, por parte de meios de informação oficial, que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
- Servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e calamidade pública;
- Ficam vedados pronunciamentos em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo tratar-se de matéria urgente. Também passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos e entidades ligadas;
- Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança.