Em Brasília, governador Ranolfo se reúne com a presidente do STF
Encontro foi organizado pelo Fórum de Governadores, que se reúne nesta terça-feira, 13/12
O governador Ranolfo Vieira Júnior, juntamente com governadores de outros estados e eleitos, se reuniu com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, nesta segunda-feira, 12/12, em Brasília. Em pauta, o entendimento sobre as distintas teses em julgamento no STF a respeito da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS – Difal.
“A conclusão do julgamento do Difal ficou para o próximo ano, para que os novos governadores tomem conhecimento e participem da discussão”, afirmou o governador.
Presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, acompanhou a reunião. “A ministra acolheu o pedido dos governadores, e a pauta que seria votada esta semana deve voltar em fevereiro. E será julgada em plenário de forma presencial”, disse.
O encontro foi organizado pelo Fórum Nacional de Governadores.
A posição do STF
De acordo com nota oficial divulgada pelo SFT, a ministra Rosa Weber se comprometeu a realizar o julgamento presencial de três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs) 7066, 7070 e 7078 estão atualmente em análise no Plenário Virtual e foram objeto de destaque formulado pela presidente, para que o tema seja analisado em fevereiro de 2023 no Plenário físico.
O pedido foi feito por 15 governadores – alguns em fim de mandato e outros que serão empossados em 1º de janeiro de 2023. A ministra salientou que a transferência do debate para o plenário físico atende, além dos governadores, a população dos estados, que também será afetada.
As ações questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).