Em defesa da família convencional ou alternativa
Novas regras sobre a reprodução assistida, estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), passaram a valer desde o último dia 9. Lacunas deixadas pela resolução nº 1.957, de 2010, foram preenchidas, tornando o processo mais condizente com a realidade brasileira.
A principal mudança diz respeito ao prazo limite para manter embriões congelados. De acordo com a médica especialista em reprodução humana Ângela Marcon D’Avila, proprietária da Clínica Embrios, de Bento Gonçalves, mais de 30 mil embriões estão congelados no país, sendo que cerca de 20% foram abandonados pelos casais – número atribuído em grande parte ao alto custo de manutenção e à decisão de não doar o material. “Os profissionais reivindicavam uma lei mais exata e flexível quanto ao papel da clínica. Por questões culturais e religiosas, o país não permitia que os embriões fossem descartados. A nova resolução mostra que o Brasil está mudando a mentalidade, tornando-a mais parecida com a dos países desenvolvidos”, reflete Ângela. Confira o que muda com a nova lei.
Não há mais interesse em utilizarembriões congelados
Se o casal quiser se desfazer antes de o armazenamento completar cinco anos, a única alternativa será doar os embriões a outros casais inférteis de forma anônima, não tendo mais responsabilidade de arcar com os gastos. Existe ainda a possibilidade de solicitar o descarte ou encaminhar para pesquisas de células-tronco (após cinco anos de congelamento).
Idade-limite para engravidar
Anteriormente, não havia uma regulamentação específica que abordasse a idade-limite para tentar engravidar. Agora, só é permitido o tratamento para mulheres com até 50 anos, por questões sociais e de saúde, visando não criar uma grande diferença de idade entre os progenitores e os filhos e que a mulher não corra risco de vida em virtude da gestação. “Não é incomum que mulheres com mais de 50 anos procurem a clínica para realizar fertilização in vitro com óvulo doado. Porém, sem a lei da idade máxima permitida, criava-se um constrangimento na relação médico-paciente, pois o profissional considerava inadequada uma mulher dessa idade engravidar e a paciente, por sua vez, queria muito ter um bebê. Com essa definição, ficou clara a não permissão da fertilização in vitro para esses casos, sob pena de o médico perder o seu registro no CFM”, revela a especialista.
Casais homoafetivos
A reprodução assistida para casais homoafetivos já era mencionada, mas agora é garantida pelo CFM. “Antes, mulheres nessa condição procuravam a clínica revelando querer realizar uma ‘produção independente’. Elas não assumiam a homossexualidade.”, esclarece Ângela. Para realizar o sonho desse público, são possíveis duas situações: casais formados por mulheres ou por homens. No caso de mulheres, é necessária a utilização de sêmen de doador anônimo. Para isso, as clínicas especializadas consultam um catálogo disponível no banco de sêmen em São Paulo, único no país. Ele especifica o tipo sanguíneo, cabelo, hobby, religião, origem étnica e outras singularidades. É o mesmo catálogo usado por casais heterossexuais em que a companheira não consegue engravidar. A partir do óvulo de uma das mulheres e o espermatozoide de um terceiro, é produzido o embrião que será fecundado na paciente.
Número de embriões inseminados
Os avanços da medicina tornaram a reprodução assistida muito mais precisa. Isso contribuiu para a alteração no número de embriões introduzidos em cada útero. Até pouco tempo, eram colocados vários em mulheres jovens, possibilitando a gravidez de trigemelares. A nova resolução definiu parâmetros levando em consideração que, quanto mais velha a mulher for, mais difícil será engravidar. Mulheres até 35 anos podem receber 2 embriões; as que têm entre 36 e 39 anos, até 3; e a partir dos 39, o máximo de 4.
Doação de óvulos
Existem mulheres que só podem engravidar se receberem doação de óvulos, isso porque já passaram da idade ideal, não conseguem ter óvulos de boa qualidade ou entraram na menopausa precocemente. Mulheres com menos de 35 anos produzem, geralmente, mais óvulos de qualidade. Então, se conseguem um número maior que o necessário para terem o seu filho, podem doar os excedentes. “Anteriormente, a lei dizia que a doadora não podia ter nenhum tipo de benefício, mas era difícil especificar que ‘favor’ era esse. Agora, a lei diz que ela pode receber os remédios para auxiliar na realização do tratamento. A lei confere à mulher beneficiada com a doação de óvulo o dever de ajudar a doadora com a medicação. Isso é o que chamamos de doação compartilhada: compartilha-se óvulo e compartilha-se despesa”, explica a especialista.
Doação voluntária de óvulos
Outra mudança prevista na nova legislação nacional diz respeito à doação de óvulo voluntária, anteriormente condenada pelo Conselho Federal de Medicina. A resolução de 2010 proibia submeter uma mulher a tratamento se ela não tivesse problemas de fertilidade. “Hoje, isso já é permitido, simplesmente por altruísmo. Esse tipo de tratamento, com necessidade de óvulos doados, tende a aumentar muito. Isso caiu por terra graças à mudança sociocultural da mulher brasileira. Muitas querem estudar, se realizar profissionalmente e engravidar somente depois dos 38 anos, quando em muitas delas a qualidade dos óvulos não irá mais permitir gerar um bebê”, justifica a especialista da Embrios.
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