Empresa que instalou catraca com biometria no banheiro terá que indenizar funcionário
A empresa terá que pagar multa de R$ 3 mil ao trabalhador
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por instalar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros. O caso aconteceu em Osasco, São Paulo.
O trabalhador conta, na ação trabalhista, que foi contratado em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.
Segundo o trabalhador, o objetivo das catracas era vigiar o tempo que cada funcionário permanecia no banheiro.
A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho. Os órgãos entenderam que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.
Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa.
Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.