Empresa Uber é condenada a indenizar passageiro cadeirante após motorista recusar o transporte 

Os juízes da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul aumentaram o valor da condenação da empresa Uber porque motorista cadastrado no aplicativo se recusou a transportar um homem que estava na cadeira de rodas. Ele também foi acusado de xingar o passageiro. O valor da condenação foi aumentado de R$ 1 mil para R$ 5 mil, por danos morais.

Caso
O autor da ação utilizou o aplicativo da Uber para pedir um carro que o levasse até sua casa. No momento do embarque, o motorista se negou a levá-lo quando percebeu que o passageiro usava cadeira de rodas. Segundo o autor, o motorista também teria feito xingamentos. Em primeira instância, a empresa Uber foi condenada a pagar R$ 1mil por danos morais. O autor recorreu, pois considerou o valor insignificante diante da ofensa sofrida.

O juiz de Direito Luis Francisco Franco, relator, afirmou se tratar de relação de consumo e que seria obrigação da empresa demonstrar que o serviço foi prestado de modo correto. A ré teria que provar que o cancelamento do pedido de transporte por aplicativo tinha fundamento razoável, justificado nas regras comuns às partes. Os juízes Fábio Vieira Heerdt e Giuliano Viero Giuliato acompanharam o voto do relator.

Para Franco, não há dúvidas de que a parte ré assumiu a responsabilidade pelo evento lesivo, pois não lançou mão de recurso em contrapartida ao juízo de culpa estabelecido na sentença. “Além de suas limitações, público e notório que enfrenta em sua rotina sérias dificuldades de acesso aos mais variados locais, dificuldades de inclusão social, de alcançar objetivos na vida comuns a qualquer pessoa. Sujeitar-se a um acontecimento como o narrado nos autos só agrava a sua condição social de vulnerável. Como facilmente pode ser observado, o fato é grave por si só”, destacou. O magistrado também disse que “impropérios” proferidos pelo condutor do veículo ao autor não podem ser descartados. Diante disso, o valor da indenização foi aumentado para R$ 5 mil.