Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos

A partir desta quarta-feira (04/11), as empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, conforme anúncio feito pela Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I – 10% do total dos débitos consolidados; ou II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

Também está disponível o Manual do Parcelamento do Simples Nacional. 

 

O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional consiste em um regime tributário simplificado direcionado para gerir a carga tributária das micro e pequenas empresas que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões. 

Este regime é regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e passou a vigorar no segundo semestre de 2007 com o intuito de incentivar as micro e pequenos empreendedores a constituírem os empreendimentos contando com o recolhimento simplificado dos tributos. 

Assim, ao início de cada ano, se assim se mostrar mais vantajoso, é possível que os empreendedores adotem ao Simples Nacional, o qual é uma responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda estando apto a publicar as resoluções no portal da Receita Federal.