Empresas ganham mais 4 anos para se enquadrar na Lei Kiss

O prazo para as empresas que não estão em cumprimento das exigências da Lei Kiss foi prorrogado em até 4 anos dependendo das alterações necessárias para o enquadramento. A data limite que era 31 de dezembro de 2019 foi alterada pelo Governo do Estado por meio do Decreto no 54.942/2019, que implementa diversas mudanças, variando de acordo com o enquadramento de cada edificação e de suas respectivas datas do Alvará. A prorrogação pode chegar a 4 anos.


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As empresas que precisam se adequar têm 2 anos para protocolar o projeto e mais 2 anos para executar as obras necessárias para estar de acordo com as exigências. Ou seja, o novo prazo limite é 27 de dezembro de 2023. Para o presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, a ampliação do prazo dá fôlego às empresas para se adequar as normas de proteção e pretensão contra incêndio, mas não exime a urgência e atenção ao assunto. “A segurança de quem trabalha e é cliente de nossos associados é prioridade. Por isso, chamamos a atenção dos empresários para que se adequem o mais rápido possível, evitando futuros transtornos e garantindo maior segurança de todos os que circulam pelas empresas”, destaca.

As empresas com Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio (APPCI) anterior a dezembro de 2013, por exemplo, precisam fazer a renovação por 4 anos, além de protocolar o Plano em até 2 anos. Já as empresas com Alvará posterior a dezembro de 2013 devem solicitar prorrogação por 2 anos. As mudanças também determinam que todo estabelecimento deve ter o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB). Quem possui o Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI) não se enquadra na prorrogação.


Resumo das Alterações
– Alvará anterior a dezembro de 2013 (APPCI Antigo) – Uma renovação, por 4 anos – 27.12.2023 + Protocolo PPCI em até 2 anos
– Alcará posterior a dezembro de 2013 (APPCI novo) – Prorrogação por 2 anos.
– PSPCI, CLCB e F6 (casas noturnas) – Não possuem prorrogação e serão licenciados pelo CBMRS.
– Não licenciados Corpo de Bombeiros – Medidas mínimas de segurança: Extintores, sinalização de emergência e treinamento pessoal. Devem protocolar PPCI em até 2 anos. Após Certificado de Aprovação (CA), obter Alvará em até 2 anos (máximo 27.12.2023).