Entrada de produtos importados destinados ao combate do coronavírus será simplificada

O despacho de mercadorias destinadas ao combate do coronavírus vindas de outros países será simplificado e mais ágil ao passar pela alfândega. É o que informa a nova Instrução Normativa nº 1.927, publicada nesta quarta-feira (18/03) no Diário Oficial da União.


Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19 – Foto: Tânia Rego – Agência Brasil


 

A ação do Governo Federal visa manter o País abastecido de mercadorias e matérias-primas essenciais para o combate e prevenção contra a pandemia. São insumos que vão desde luvas, máscaras, artigos de laboratório, ao o álcool etílico 70% destinado para higienização das mãos. A normativa pretende ainda evitar possíveis gargalos nos recintos aduaneiros. A medida já estava prevista dentro das ações do Governo Federal por meio do Ministério da Economia e Receita Federal no combate a pandemia do coronavírus no Brasil. 

 A nova normativa também estabelece alterações no processo das importações promovidas por importadores certificados na modalidade Operador Econômico Autorizado (OEA). Com a alteração, o rito passar a ficar mais simplificado. 

 

Confira a lista dos produtos de uso médico-hospitalar que terão despacho simplificado.

 

Fonte: Governo do Brasil