Espera é longa para ser cidadão italiano

A Agência Consular da Itália em Bento Gonçalves atende a aproximadamente 6.000 cidadãos italianos, grande parte que precisou passar por um longo processo para ter a descendência reconhecida, já que a fila de espera para obter a documentação varia entre nove e dez anos. Conforme a responsável pela Agência, Thaís Rafaela da Cunha, não há um prazo previsto em lei que regulamente o tempo que dura o procedimento e também não existem recursos que possam ser usados para agilizá-lo.

Atraídos pelo estilo de vida europeu e por se identificarem com a cultura, visto que a região foi colonizada por famílias vindas da Itália, muitos moradores de Bento Gonçalves e região enfrentam um longo e burocrático processo, que chega a durar dez anos, para obter a cidadania italiana e poder visitar, residir, estudar e trabalhar legalmente no país sem prazo determinado.

Além dos filhos dos cidadãos da Itália, os quais têm direito automático à naturalização, pais e mães que possuem ascendente italiano poderão transmitir a cidadania aos filhos, sem limite de gerações. Porém, quanto à descendência materna, há uma restrição: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulheres italianas nascidos a partir de 1º de janeiro de 1948 e seus descendentes. Os cônjuges casados após 1983 e que já tenham completado três anos de matrimônio também podem requerer a dupla cidadania.

Para quem reside no Rio Grande do Sul, o encaminhamento deve ser feito pelo Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre. A abertura do processo de dupla cidadania poderá ser solicitada pelo requerente ou seu representante legal, sem a obrigatoriedade da intermediação de um advogado. Os formulários necessários estão disponíveis no site www.consportoalegre.esteri.it, no link “Per i cittadini”. Em Bento Gonçalves, mais informações podem ser obtidas na Agência Consular, que fica na rua Herny Hugo Dreher, 227, sala 10, bairro Planalto, e atende pelo telefone (54) 3454 5702.

Principais vantagens

Quem possui cidadania italiana pode residir e trabalhar de forma permanente (sem limite de tempo) na Itália ou em qualquer um dos 27 países da União Europeia. Além disso, obtém os mesmos direitos e obrigações dos cidadãos nascidos no país, como moradia, estudo, política, lazer, assistência médica, e, inclusive, aposentadoria, se atendidos os requisitos legais (trabalho registrado, pagamento de contribuições e tempo de serviço, por exemplo). A cidadania também garante o direito ao voto, compra de imóvel, ajuda desemprego, abertura de contas bancárias e empresas, além de dispensar visto de entrada e saída de outros países da comunidade europeia, podendo permanecer lá por até 90 dias a turismo ou negócios.

Fonte: www.cidadaniaitalianaassistencia.com


Pesquisas genealógicas

O Consulado orienta os requerentes que estejam iniciando a pesquisa genealógica (destinada a descobrir as origens da família, como nomes dos familiares de gerações antigas e respectivos cônjuges, filhos e netos, por exemplo) a procurar a Polícia Federal do Brasil, com a data de desembarque do familiar italiano no país, pois o órgão mantém registro dos imigrantes que obtiveram o documento de estrangeiro. Outras entidades que dispõem de informações sobre os italianos que vieram para o Brasil são o Museu da Imigração, localizado em São Paulo (www.memorialdoimigrante.org.br) e o Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro (www.arquivonacional.gov.br), além das associações italianas que atuam em várias regiões do país.

Documentação necessária

Para comprovar residência no Estado:

Título de Eleitor e comprovante de votação no Rio Grande do Sul; 

Recibo de pagamento de instituição escolar; 

Comprovante de trabalho.

Para encaminhar a dupla cidadania:

Certidão de Nascimento relativa ao cidadão italiano que deu origem à família do requerente, que deverá ser solicitada ao município italiano onde ele nasceu;

Caso o ofício italiano não possa emitir a Certidão de Nascimento, o requerente deve apresentar a Certidão de Batismo;

Certidão Negativa de Naturalização do cidadão italiano, emitida pelo Ministério da Justiça;Carteira de Identidade para Estrangeiros, se o ascendente italiano estiver vivo;

Certidão de Casamento do ascendente;

Árvore genealógica;

Requerimento conforme o modelo disponível no site do Consulado; 

Certidões de Registro Civil de inteiro teor (nascimento, casamento e óbito), desde o ascendente italiano até o requerente e seus filhos menores de idade.

Reportagem: Elisa Rossi Kemmer


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