Estabelecimentos serão multados em R$ 700 se não cumprirem exigências do novo decreto

Nessa terça-feira,14/07, a prefeitura de Bento Gonçalves publicou o 20º Decreto com medidas de combate ao novo Coronavírus. A publicação nº 10.592/2020 acrescenta normativas aos regramentos já propostos pela bandeira vermelha, no modelo de distanciamento controlado do estado. 

De acordo com o texto, fica permitido o funcionamento, com atendimento presencial, de restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço nas margens das rodovias estaduais e federais. Para tanto, é preciso atender com 50% da capacidade (pessoas sentadas) conforme APPCI, e permitir o ingresso de público das 6h às 21h, encerrando o atendimento presencial aos frequentadores no estabelecimento às 22h.

Para os demais restaurantes e congêneres, localizados na área urbana, fica vedado o atendimento presencial conforme determinação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvadas as exceções do protocolo específico.

Outro regramento presente no decreto diz respeito aos supermercados, padarias, confeitarias, açougues, peixarias e estabelecimentos congêneres. Entre as regras está:

-controle de fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e o número de pessoas presentes no estabelecimento, disponibilizando tais informações à fiscalização municipal quando solicitado;

-observem a ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento e, inclusive, do estacionamento;

-controlem a aglomeração, com observância da distância mínima interpessoal de 2m e das medidas de proteção individual;

-orientem os clientes para que ingresse apenas 1 (uma) pessoa por coabitantes da mesma residência.

Em caso de descumprimento das determinações contidas no Decreto, fica autorizado aos órgãos competentes a adoção das medidas legais cabíveis (cassação de alvará, aplicação de multas e demais penalidades). O valor da multa é de 5 URM's por infração (cerca de R$ 700). A cada nova reincidência, a multa será equivalente ao dobro do valor da última aplicada. 


 

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