Estado consegue suspensão de liminar que permitia a volta à bandeira laranja em Garibaldi

Neste sábado, 20/06, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a liminar do município de Garibaldi que permitia a volta à bandeira laranja no modelo de distanciamento controlado. A ação judicial havia sido encaminhada na quarta-feira, 17/06, e o município havia recebido parecer favorável nessa sexta. A decisão havia sido favorável para os comerciantes locais, que foram permitidos de voltar às suas atividades, imediatamente. 

Entretanto, o Tribunal de Justiça foi rápido em reverter a situação. Entre os argumentos citados pelo estado, está o fato de que a situação de Garibaldi não pode ser analisada isoladamente, “isso porque os leitos de UTI existentes em determinada localidade não são exclusivos para atendimento dos seus munícipes, servindo às necessidades de toda a região que compõem”. 

O estado ainda argumentou que Garibaldi é, atualmente, o sétimo município com maior número absoluto de casos de Coronavírus e que, apenas na sexta, foram confirmados 10 novos pacientes infectados na cidade. Além disso, o estado citou que Garibaldi tem importantes fontes de transmissão da doença, os frigoríficos, e que há apenas um hospital na cidade, com 10 leitos de UTI “os quais foram habilitados para atendimento da atual situação de emergência, atendendo a moradores de outros municípios da região, estando 6 ocupados por pacientes com Covid-19 e 4 vagos”. 

Dessa forma, Garibaldi volta imediatamente à bandeira vermelha. 

A prefeitura afirma que ainda não foi notificada e que até nao ser informada as coisas seguem como estão. 

 

 

 

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