Estado é condenado a indenizar amigo e parentes de mulher morta após abordagem policial no RS

Gilberto Almeida viajava com Dorildes Laurindo em um carro solicitado por aplicativo, cujo motorista era procurado pela Polícia; ao abordar o veículo, policiais atiraram nos passageiros; Dorildes morreu no hospital

Foto: Arquivo pessoal

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado, nesta sexta-feira, 28/07, a indenizar Gilberto Almeida e os irmãos de Dorildes Laurindo, ambos baleados em uma abordagem policial em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, em maio de 2020. Dorildes faleceu no hospital.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que avaliará as medidas cabíveis assim que for intimada.

O valor do ressarcimento por danos morais foi fixado em cerca de R$ 580 mil, que deverá ser dividido com dois irmãos de Dorildes.

O juiz Regis Pedrosa Barros descreveu o episódio como “dantesco”. “Faltam no léxico palavras para bem retratar tamanha brutalidade, em uma sucessão de violações à dignidade da pessoa humana, que, no papel, é fundamento desta República”.

Gilberto, angolano residente no Brasil e que trabalha como radiologista, viajava com Dorildes. O casal voltava de um passeio em Tramandaí, em uma viagem solicitada por aplicativo. O motorista, foragido, vinha sendo perseguido pela Brigada Militar. Assim que o carro parou, três policiais começaram a disparar.

Segundo as investigações, foram mais de 30 tiros. Gilberto relatou que mesmo após rendidos, eles foram agredidos e insultados pelos policiais.

Os dois passageiros foram atingidos. Gilberto ficou preso por engano durante 12 dias, até a Polícia Civil concluir que ele não havia cometido nenhum crime. Dorildes teve morte encefálica após ficar internada em hospital de Gravataí.

Decisão

O magistrado determinou o valor da indenização por entender que foi atingido mais de um direito da personalidade da vítima Dorildes. “Baleada por mais de uma vez, inclusive pelas costas, sem que tenha antes oferecido qualquer tipo de resistência, ainda foi algemada, pisoteada, arrastada e estapeada”, destaca.

“Gilberto permaneceu custodiado no hospital, como se criminoso fosse, já que, em depoimento no auto de prisão em flagrante, os agentes policias imputaram-lhe a autoria de três tentativas de homicídio. De lá saiu sem ter ao menos roupas para vestir-se, em direção a uma cela insalubre em uma delegacia de polícia, onde foi novamente ultrajado por agentes do Estado”, pontua o juiz, na decisão.

A advogada Ana Konrath, que representou as vítimas no processo de indenização, considerou baixo o valor que deverá ser pago para os irmãos de Dorildes e pretende recorrer para para majorar o valor da condenação. Ela diz que “é dever do Estado indenizar os familiares e o próprio Gilberto a fim de amenizar o sofrimento e o constrangimento que passaram”.

No ano passado, a Justiça Militar do RS negou denúncia do Ministério Público contra os três policiais militares envolvidos no assassinato.

Na acusação, o MP considerou que houve homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. No entanto, a Justiça Militar entende que os policiais assumiram o risco de que a mulher poderia morrer devido à forma como a abordagem ocorreu, ou seja, o crime não foi culposo.

Com o impasse, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir se os agentes serão julgados pela Justiça comum, em um júri, ou pelo tribunal militar.

Fonte: g1 RS