Estado esclarece dúvidas sobre produtos essenciais

Em meio às dúvidas em relação à classificação de produto essencial, a Procuradoria-Geral do Estado (PGR) emitiu um enunciado esclarecendo o que seriam esses itens. Isso porque, a partir de segunda-feira, 08/03, todos os estabelecimentos possibilitados de abrir estarão impedidos de comercializar produtos não essenciais.

Conforme a PGR, são bens e produtos essenciais os indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, entre outros.

São também essenciais os insumos necessários para as atividades essenciais, como materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares.

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