Estado oficializa a primeira retificação de nome e gênero de pessoa transexual no registro civil

O procedimento administrativo de retificação de nome e gênero da analista e desenvolvedora de sistemas Evelyn Mendes, o primeiro no Estado, teve início mediante encaminhamento de ofício pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública (NUDDH-DPERS) e foi efetivado pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da 5ª Zona de Porto Alegre. A alteração foi possível após a decisão do STF que permite fazê-lo sem ação judicial.

Com os documentos em mãos, Evelyn espera não passar mais por situações constrangedoras, como em viagens, banco, utilização de sistemas de saúde, entre outros locais. Mesmo com a carteirinha do nome social há cerca de 18 meses, ela conta que passou por embaraços, pois nem sempre as pessoas e estabelecimentos estão preparados para recebê-la. “Já recusei viagens por causa disso, sabia que ia ser um estresse. No dia a dia, eu me sentia em um limbo sem os documentos. Agora, com o registro, me dá segurança, liberdade. Não preciso me preocupar com nada, vai ser natural, não vai ter ansiedade, nem medo”, desabafa. 

Como funciona
As pessoas transexuais que desejam a retificação do registro civil para que conste o nome com o qual se identificam podem fazê-lo sem ação judicial, diretamente no Cartório de Registro Civil. Como o STF ainda não definiu datas para os cartórios iniciarem os processos, a categoria está dividida, conforme relata Arioste Schnorr, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da 5ª Zona de POA. “A posição majoritária vai no sentido de que dependemos de um provimento do Conselho Nacional de Justiça especificando critérios, tais como documentos, certidões etc. No entanto, o signatário alinha-se ao raciocínio da minoria, ou seja, a decisão do STF é autoaplicável e os critérios devem ser analisados caso a caso, até porque nenhuma situação será similar. Deve o registrador agir com prudência. Não havendo dúvida, impõe-se o deferimento do pleito. Havendo dúvida, deve suscitá-la às autoridades competentes”, declarou o oficial.

O defensor público dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Coordenador do CRDH, Mário Rheingantz, orienta que as pessoas procurem a Defensoria Pública em qualquer comarca do Estado para que faça o encaminhamento do ofício. “Nada impede que a pessoa possa ir sozinha ao cartório, contudo, é importante que ela venha ao CRDH, pois enviaremos ofício expondo a fundamentação jurídica, o que auxilia no êxito da demanda”, finalizou.
 
Decisão do STF
A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 1º de março, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275, pessoas transexuais e travestis têm o direito de alterar nomes e sexo no registro civil sem a necessidade de realizar cirurgia de redesignação sexual ou de apresentar laudo médico pericial. Os processos de retificação do registro civil poderão ocorrer por via administrativa, sem a necessidade de judicialização no cartório que há registro civil de nascimento. Apesar de a decisão não definir data para os cartórios iniciarem o procedimento, a decisão já começou a ser cumprida.