Estado requer medida judicial de urgência para retomar aulas presenciais

Na manhã desta sexta-feira, 26/03, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) requereu medida judicial de urgência na ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia que suspendeu, liminarmente, o retorno das atividades presenciais de ensino. 

Entre os argumentos apresentados pela PGE-RS estão o caráter de essencialidade conferido pelo Estado aos serviços de educação (Lei Estadual 15.603/2021), as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no âmbito dos estabelecimentos educacionais dispostas no Decreto 55.465/2020 e o prejuízo no desenvolvimento intelectual dos estudantes.

Conforme destaca a PGE, com base no Decreto 55.240/2020, o governo do Estado exige que municípios comprovem a adequação de suas normativas ao disposto no Decreto 55.465/2020, tratando como prioridade a adoção das medidas necessárias para a realização das atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes.

Além disso, o governo também argumenta que as instituições públicas ou privadas que optarem pela realização de atividades presenciais deverão fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para garantir a segurança e integridade dos alunos e dos trabalhadores.

Por fim, a PGE menciona o prejuízo que a ausência de atividades educacionais e de cuidados presenciais às crianças pode causar ao seu desenvolvimento intelectual. Além dos reflexos que a interrupção das atividades educacionais presenciais tiveram na rotina dos pais de alunos que precisaram continuar trabalhando.