Estudo de aposentadoria

As espécies de aposentadoria no Brasil, suas peculiaridades, as formas de cálculo, a incidência ou não do temido fator previdenciário, bem como a viabilidade e conveniência de determinados procedimentos, são dúvidas que permeiam os pensamentos da maioria dos brasileiros.

Nesse sentido, é de suma importância a realização de um estudo completo de aposentadoria, com todas as hipóteses cabíveis e, de preferência, com um profissional qualificado. Pois, por melhor que seja a finalidade e o trabalho da autarquia previdenciária, a mesma nem sempre presta esse serviço de modo a cumprir seu dever de informar e conferir ao segurado o seu melhor direito.

  • Vale lembrar ainda da denominada aposentadoria especial – aquela cujo todo o tempo de trabalho seja exposto a agentes nocivos. Por exemplo, para os inúmeros trabalhadores do setor industrial: se eles possuírem 25 anos de serviço prestados nessas condições, poderão requerer esse benefício com a principal vantagem que é não incidência do fator previdenciário.

    Outra questão para a qual existem poucos esclarecimentos se refere aos segurados que possuem dois empregos, ou ainda, um vínculo em Carteira de Trabalho e outro como Contribuinte Individual. Nesses casos, o INSS possui um entendimento, a jurisprudência majoritária outro, e, ainda, dependendo da carência e da idade, pode ser mais vantajoso ao segurado aguardar a idade mínima para poder somar os dois salários limitados ao teto, ou possuir o tempo necessário completo em cada atividade. Cabe lembrar ainda da possibilidade de acréscimo de 25% ao salário de benefício dos aposentados por invalidez, dependendo da espécie de doença ou limitação, quando o segurado necessitar de auxílio constante de terceiros.

    É importante esclarecer que a aplicação, ou não, dessas teses no Direito Previdenciário depende de análise individual aprofundada para cada segurado. Por isso, antes de requerer a aposentadoria, ou mesmo depois, a ajuda de um advogado especializado garante a melhor forma de concessão ou verificação da existência de alguma espécie de revisão que possa ser aplicada.

    Audrey Santarosa Pozza – advogada pós-graduanda em Direito Previdenciário

     

    Siga o SerraNossa!

    Twitter: http://www.twitter.com/serranossa

    Facebook: Grupo SerraNossa