Ex-prefeita de cidade gaúcha é c0ndenada

Na sentença, a ex-prefeita recebeu uma pena de 11 anos e três meses de prisão

Ex-prefeita de cidade gaúcha é condenada
Foto: Redes sociais/Divulgação

A ex-prefeita de Ivoti Maria de Lourdes Bauermann, uma correligionária dela e uma vereadora eleita de Taquara – sendo as três investigadas na Operação F5, de 2016, e denunciadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) – foram condenadas na sexta-feira, 11/10, por fraude na fila do Sistema Único de Saúde (SUS). Na sentença, a ex-prefeita recebeu uma pena de 11 anos e três meses de prisão; a sua correligionária na época dos fatos e a vereadora de Taquara receberam uma pena, cada uma, de 14 anos e quatro meses de reclusão, pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistemas de informação.

Nos três casos, o cumprimento das penas será em regime fechado e com pagamento de multa. Os crimes, conforme denúncia do MPRS, foram cometidos entre abril de 2013 e novembro de 2015. Segundo a denúncia do MPRS, acatada pela Justiça na sentença, o esquema consistia em conseguir de forma mais rápida os atendimentos no SUS com o objetivo de obter capital político visando as eleições municipais na época dos fatos. Com isso, a fraude tinha como base furar a fila do SUS e, para isso, a ex-prefeita de Ivoti, com ajuda de uma servidora pública na área da Saúde, de Taquara, que hoje é vereadora eleita no município, inseriam no sistema de agendamentos pacientes de Ivoti na fila de Taquara, sempre usando dados falsos.

O promotor de Justiça Flávio Duarte, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, foi o responsável pela investigação e pela denúncia, contando com a parceria da Promotoria de Justiça de Taquara para a instrução da ação penal.

Operação F5

As três mulheres foram investigadas pela Operação F5, deflagrada em 27 de outubro de 2016 pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, quando foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em residências de Ivoti e outro em um posto de saúde de Taquara. As investigações mapearam 14 casos, como cirurgias plásticas nas pálpebras e no nariz, consultas oftalmológicas agendadas para duas semanas depois da marcação (a espera, em regra, é superior a um ano), além de uma consulta com oncologista marcada para 15 dias depois da inserção no sistema.

Defesa

Por meio de nota, a defesa de Maria de Lourdes se manifestou.

A Defesa da Prefeita Maria de Lourdes Bauermann recebeu com muita surpresa e indignação a notícia de uma condenação nos patamares que foram divulgadas na mídia local, na noite desta sexta-feira, 11 de outubro de 2024.

Ao analisar a sentença, a surpresa inicial virou uma profunda revolta. O enfrentamento dos argumentos serão realizados nos autos do processo por meio dos recursos cabíveis, entretanto, como o assunto extravasou os limites processuais, importante, destacar, ainda que brevemente, alguns pontos.

A análise da prova ignorou por completo pontos essenciais acerca da responsabilidade e participação da, então prefeita, Maria de Lourdes.

Em um esforço incompreensível na dosimetria de pena, o Magistrado, desprezando critérios técnicos fixou uma pretensa pena em patamares que não encontram respaldo na legislação, na doutrina e, tampouco, na jurisprudência.

Na tentativa de evitar uma prescrição, o Magistrado, não dignou-se a ler os dispositivos legais pertinentes à matéria e proferiu uma sentença por um pretenso e suposto crime já prescrito, o que, ainda fora alvo de divulgação pelo Ministério Público.

Sendo que todos sabem, ou deveriam saber, que por força do que determina o código penal, a eventual punibilidade de Maria de Lourdes foi extinta.

Em tempos de redes sociais, a condenação surte seu efeito midiático, o que não é possível controlar, mas no campo jurídico, esta condenação não existe“.

Fonte: MPRS

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