Falta de comida em casamento gera indenização

O sonho de uma grande festa de casamento acabou em caso de Justiça para um casal de Novo Hamburgo. Eles tiveram que mover uma ação contra a empresa que realizou o evento por conta da falta de comida na recepção.

A festa deveria ter sido organizada para 200 convidados em um clube de Novo Hamburgo-RS, ao valor de R$ 7.650. Porém, no dia do evento, os noivos foram surpreendidos pela falta de comida e tiveram que passar pelo constrangimento de ver muitos de seus convidados saírem da cerimônia sem comer.


 

Em contato com a empresa, os noivos fizeram a proposta de ter 70% do valor pago ressarcidos, mas a proprietária não aceitou e acabou oferecendo apenas 50%. Insatisfeitos, os consumidores decidiram procurar o Procon na cidade Novo Hamburgo.

Inicialmente, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 2.175,00 pelo descumprimento contratual e R$ 6 mil pelos danos morais. Então, os autores recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais.

Na ação judicial, por decisão da desembargadora Katia Elenise Oliveira da Silva, os noivos foram indenizados em R$ 10.000 por danos morais, por ter faltado comida no evento. Além disso, a empresa pagará outros R$ 2.175 por danos materiais, como forma de ressarcir parte do valor que já havia sido pago antes da festa.

Fonte: TJRS