Farmácia Popular terá todos os 41 remédios de graça para toda a população

A medida deve beneficiar diretamente – e de forma imediata – mais de 1 milhão de pessoas por ano, principalmente idosos

Foto: Agência Brasil

A ministra Nísia Trindade, anunciou, nesta quinta-feira, 13/02, durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, a total gratuidade do Programa Farmácia Popular. Agora, todos os 41 itens do programa passam a ser distribuídos de graça nas farmácias credenciadas.

A medida deve beneficiar diretamente – e de forma imediata – mais de 1 milhão de pessoas por ano, principalmente idosos, que antes pagavam coparticipação em alguns insumos, mas agora vão retirar tudo gratuitamente.

  • Vinícola Garibaldi
  • Ótica Debianchi

Com essa ampliação, as fraldas geriátricas passam a ser fornecidas de graça para o público elegível, como pessoas com 60 anos ou mais. A Dapagliflozina, medicamento utilizado no tratamento da diabetes associada à doença cardiovascular, também será ofertada sem custo para o público.

  • Vinícola Garibaldi

Entre 2022 e 2024, o Governo Federal ampliou o número de pessoas atendidas pelo Farmácia Popular em quase 20%, aumentando em aproximadamente 4 milhões o número de beneficiários. No período, o total de pessoas atendidas passou de 20,7 milhões em 2022 para 24,7 milhões em 2024.

Como credenciar uma Farmácia no Programa

Para credenciar um estabelecimento ao Farmácia Popular, é necessário que ele esteja localizado em um município com vaga aberta e reúna a documentação exigida. O processo inclui o preenchimento de formulários e a apresentação dos seguintes documentos autenticados ou com certificação digital: 

  • Comprovante de CNPJ com CNAE específico (4771701 e 4771702);
  • Registro na junta comercial ou certificação digital;
  • Licença sanitária estadual ou municipal;
  • Autorização de funcionamento emitida pela Anvisa;
  • Certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal;
  • Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia;
  • Documentação do representante legal e do farmacêutico responsável;
  • Comprovante de conta bancária da empresa. 

Fonte: Agência Gov

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