Farmácia Solidária poderá ser implantada em Bento Gonçalves

A ideia é que a cidade tenha uma farmácia aos moldes da existente em Farroupilha. Na cidade vizinha, a farmácia foi implantada pela farmacêutica e Deputada Estadual Fran Somensi (PRB), que apresentará na assembleia projeto de lei para expandir a proposta a outros municípios.

Na última terça-feira, dia 19, o vereador Gustavo Sperotto esteve em reunião com a deputada para conhecer o projeto e agilizar os encaminhamentos necessários para que Bento Gonçalves também seja beneficiada. A deputada informou que em três anos, a Farmácia Solidária de Farroupilha beneficiou mais de 10 mil pessoas e enviou para o descarte correto mais de duas toneladas de medicamentos. Ela explicou ainda que a farmácia se mantêm por meio de doações de medicamentos da população, da indústria e dos consultórios médicos. “Antes de redistribuir gratuitamente, os medicamentos passam por uma triagem. Os que por ventura não puderem ser utilizados por qualquer motivo, são enviados para o descarte.”, enfatiza a deputada.


 

Segundo o vereador Sperotto, a ideia é inicialmente protocolar um anteprojeto na Câmara Municipal de Bento Gonçalves e também contar com a administração municipal. “Na próxima semana, estarei reunido com o Poder Executivo, a fim de debater meios para que Bento Gonçalves também implante essa ideia." pontuou o vereador.

Em Farroupilha o programa Farmácia Solidária – Solidare, foi instituído pelo decreto 5.841 de 2015 e a responsabilidade do descarte é da Secretaria do Meio Ambiente do município. Hoje não se tem uma legislação estadual ou federal específica para o tema. Este é um dos objetivos da parlamentar na assembleia, tornar o Rio Grande do Sul pioneiro em logística reversa de medicamentos.

O estoque é abastecido com antibióticos, anti-inflamatórios, anticoncepcionais, entre outros. Para ser beneficiado, é preciso apresentar receita médica do Sistema Único de Saúde (SUS) ou receita médica particular e comprovante de renda pessoal de até um salário-mínimo e meio. Nos dois casos, é necessário comprovar residência no município.