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Farroupilha dispensa a obrigatoriedade da vacinação da COVID-19 para crianças

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Continua sendo a necessária a apresentação da Caderneta de Vacinação com os demais imunizantes no ato da matrícula ou rematrícula escolar

A prefeitura de Farroupilha, através da secretaria de Saúde e da secretaria de Gestão e Governo, expediu, no final da tarde de segunda-feira, 05/02, um Decreto em que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação contra a COVID-19 de crianças e adolescentes no ato da matrícula ou rematrícula, em estabelecimentos de ensino públicos ou privados.

De acordo com o documento, que está disponível para consulta no Diário Oficial do Município, “fica dispensada a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação com a indicação da aplicação da vacina contra a Covid-19, dentre as vacinas obrigatórias à criança ou adolescente, no ato da matrícula ou rematrícula, em estabelecimentos de ensino privados ou públicos, localizados no Município de Farroupilha”.

A prefeitura afirmou que o decreto visa balizar e orientar apenas para a não apresentação do comprovante de vacinação referente exclusivamente à vacina da COVID-19, sendo a necessária a apresentação da Caderneta de Vacinação com os demais imunizantes no ato da matrícula ou rematrícula escolar.

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