FGTS: advogado alerta para as perdas na correção

Nos últimos anos os trabalhadores vêm sendo lesados pela falta de atualização correta dos saldos do FGTS, que deveriam ser corrigidos por índice equivalente ao utilizado para correção da poupança, conforme determina os artigos 2º e 13º da Lei 8.036/90. De acordo com o advogado Jorge Werner, que atua em causas cíveis, trabalhistas e de trânsito, a correção deveria ter sido feita por um indicador oficial de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mas é calculada pela Taxa Referencial (TR). “Com isso, o dinheiro do trabalhador depositado nas contas do FGTS vem sofrendo perdas gradativas e consideráveis”, alerta o advogado.

Werner aponta que a redução da correção pela TR foi tão grande, que em setembro de 2012 ela chegou ao índice zero e assim tem se mantido, ou seja, o saldo do FGTS passou a ficar sem qualquer correção. “De 1999 para cá, essa diferença pode chegar a 88,3%”, analisa.

Atualmente, um trabalhador que tinha R$ 1 mil no ano de 1999 tem hoje com a correção pela TR apenas R$ 1.340,47. O cálculo com o mesmo índice de correção da poupança indica que o valor deveria ser de R$ 2.586,44. “Isto é uma diferença de R$ 1.245,97!”, exclama Werner. “Qualquer trabalhador contratado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1999 tem o direito a postular judicialmente a diferença no saldo do FGTS, mesmo os que já efetuaram saques nos últimos cinco anos, por motivo de rescisão de contrato ou por aposentadoria”, conclui o advogado.

Advogado Jorge Werner 
OAB/RS n° 47.491
Rua Júlio de Castilhos 201, sala 302, Centro
Bento Gonçalves
Contato: 3454 4250


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