Filas em bancos: Procon e MP esperam denúncias

Apesar de já previstas em liminar expedida pela Justiça de Bento Gonçalves ainda em julho de 2010, as punições às agências bancárias que descumprirem a lei que regulamenta o tempo de espera nas filas ainda esperam por um importante detalhe para serem aplicadas na cidade: as denúncias por parte dos cidadãos prejudicados pelo serviço mal prestado. Enquanto a população, de uma forma geral, pouco se manifesta, o Ministério Público (MP), autor da ação civil – inicialmente direcionada a Banrisul, Banco do Brasil e Santander –, e o Procon, órgão de defesa do consumidor, pouco conseguem avançar para coibir os eventuais abusos verificados no município.

A decisão judicial de três anos atrás estabelece multa de R$ 3 mil por cliente que for lesado com a demora superior à determinada em legislação municipal de 2008, que aponta a espera máxima de 25 minutos, quando se tratar de dias de pagamentos (detalhes abaixo). O mesmo valor é considerado, na forma de sanção diária, para as instituições que não tiverem cartazes visíveis ao público com as determinações da lei e também equipamentos que registrem, em senhas de atendimento, os horários de entrada e saída dos clientes. 

O MP pretende agora retomar a parceria firmada com o Procon, com o objetivo de buscar a execução das punições às agências que atuarem de forma irregular. “Nada impede que se possa intentar ação similar contra outras instituições financeiras que apresentem o mesmo problema, já aproveitando o antecedente criado pela primeira demanda”, explica o promotor Alécio Silveira Nogueira, responsável pelo inquérito sobre o tema.

Os clientes incomodados podem, ainda, buscar alguma forma de reparação na Justiça, mas o resultado do processo dependerá de cada caso. “Independentemente da Ação Civil Pública, que busca a proteção de interesses coletivos, quem se sentir lesado tem sempre à sua disposição a via individual, com advogado, Defensoria Pública ou mesmo o Juizado Especial Criminal Cível (JEC), embora não seja possível assegurar o êxito dessas demandas, dependendo do pedido que nelas se fizer”, completa o promotor.


Apenas um fiscal

A orientação do Procon segue a mesma linha do MP: é preciso denunciar os abusos. Ainda que algumas ocorrências sejam encaminhadas ao departamento, a estimativa ainda é de que a maioria dos clientes lesados não leve as reclamações adiante. Com somente um fiscal no quadro, o órgão não tem condições de realizar ações mais intensas e depende, principalmente, de manifestações dos usuários dos serviços. 

Para formalizar a denúncia, o consumidor deve apresentar cópia da senha carimbada com o horário de saída da agência, juntamente com cópia de RG e CPF ao Procon. O órgão atende na rua Cândido Costa, 65, sala 408. O telefone para obter mais informações é (54) 3055 4460.

O que diz a legislação

De acordo com a lei municipal 4.284, de 2008, os prazos máximos estabelecidos para atendimentos nas agências bancárias de Bento Gonçalves são os seguintes:

Até 15 minutos em dias normais
Até 20 minutos em véspera e até dois dias após feriados
Até 25 minutos nos dias de pagamentos de funcionários públicos, empresas e população em geral. 

O texto aponta ainda que “o prazo de atendimento abrangerá as filas do caixa, caixas eletrônicos e outros setores em que há filas de espera, devendo em cada setor de atendimento, ter o controle próprio das senhas”. A lei prevê ainda que os bancos são obrigados a divulgar de forma visível aos usuários, no interior das agências, o tempo máximo estabelecido para cada situação, além de senha com horários de entrada e atendimento.

Punições:

1ª: Advertência por escrito ao gerente local.
2ª: Multa de 100 Unidades de Referência Municipal (URMs), o equivalente a R$ 9.793, na segunda reclamação e comprovação.
3ª: Multa de 200 URMs (R$ 19.586) na terceira reclamação e comprovação.
4ª: Suspensão do alvará de funcionamento após a terceira reincidência.

Reportagem: Jorge Bronzato Jr.


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