Flagrante de má-fé

Buracos, rachaduras no asfalto e sinalização deficiente são velhos conhecidos de quem trafega pela RSC-470, sobretudo no trecho que passa por Bento Gonçalves. O que pouca gente sabe é que os problemas estruturais são causados pelo excesso de peso dos veículos. Um flagrante feito pelo SERRANOSSA mostra como o desrespeito acontece friamente e como os motoristas tentam burlar a fiscalização agindo de má-fé. 

O exemplo mais claro de como o asfalto foi deteriorado na rodovia pode ser percebido entre o entroncamento com a RSC-453 (trevo da Telasul) e o acesso Norte a Garibaldi. O peso dos caminhões fez com que o asfalto na terceira pista, recapeado por completo há pouco tempo, apresentasse uma ondulação que chega a sete centímetros de altura em alguns pontos.

Enquanto a reportagem do SERRANOSSA acompanhava o trabalho do Grupo Rodoviário de Bento Gonçalves, uma situação absurda foi flagrada. O condutor de um caminhão caçamba com placas de Farroupilha foi abordado com suspeita de excesso de peso. Para surpresa até mesmo dos policiais, o condutor desviou da escolta até a balança e descarregou parte da carga no pátio de uma empresa que ficava no caminho (veja quadro).

O Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer) informa que foi definida a publicação de um Decreto de Emergência que deverá acelerar o processo de recuperação da RSC-470. A rodovia faz parte do Programa de Contrato de Restauração e Manutenção do Banco Mundial. No momento, está sendo executado o projeto final de engenharia para a duplicação das rodovias que compõem o programa. Ainda não há previsão de data para conclusão do projeto. Segundo o Daer, os trechos a serem duplicados são: entre o entroncamento da ERS-446 (em Carlos Barbosa) e a RSC-453 (em Farroupilha) e do entroncamento da RSC-453 com a ERS-431 (em Faria Lemos). Em nota, o Departamento também enfatiza a realização de operação tapa-buracos no trecho compreendido entre Garibaldi e Carlos Barbosa, que deve ser concluída na próxima semana. Conforme o Daer, a ocorrência de chuvas, variações de temperatura, aumento considerável de tráfego na rodovia, tempo de uso do pavimento e veículos com excesso de peso são os principais fatores que deterioram o asfalto.

O desrespeito

Foto 1. Por volta das 15h30, o comandante do Grupo Rodoviário Bento Gonçalves, sargento Zidemar Petry Freitas, desconfia do excesso de carga de um caminhão caçamba que trafega na RSC-470. A velocidade muito abaixo da média e trepidações na caçamba são fortes indicativos da irregularidade.

Foto 2. O caminhoneiro é abordado e tem os documentos recolhidos pelo policial. Ele é orientado a seguir até a balança da empresa Frinal, em Garibaldi, que mantém convênio com o Batalhão Rodoviário. Uma segunda viatura que passava pelo local é acionada a fim de prestar auxílio na operação. O caminhão é aguardado por cerca de 10 minutos, mas não aparece. Diante da demora, uma das viaturas retorna para a rodovia, enquanto outro policial aguarda na balança. Alguns minutos depois, o caminhão passa em frente ao local combinado anteriormente e fura o bloqueio, seguindo em direção a Carlos Barbosa. Uma das viaturas acompanha o veículo e consegue pará-lo. Ao verificar a carga, o policial percebe que o volume foi reduzido pela metade na comparação com a primeira abordagem. Ele convida o motorista a levá-lo até o local onde a carga foi descarregada, o pátio de uma empresa produtora de concreto. Funcionários ou o proprietário não tinham conhecimento do fato.

Foto 3. A Polícia Rodoviária flagra o material depositado no pátio e solicita ao condutor que recarregue o produto. Funcionários da empresa auxiliaram no carregamento a pedido do mesmo.

Fotos 4 e 5. O condutor do caminhão é levado, escoltado pelo Grupo Rodoviário, até a balança.

Fotos 6 e 7. O caminhão é pesado e a medição aponta excesso de seis toneladas.

Foto 8. O motorista é orientado a seguir até a sede do GRv, onde é notificado por desobedecer às ordens emanadas pela autoridade de trânsito (capítulo 15, artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro), por trafegar com pneus carecas e pelo uso incorreto de tacógrafo (artigo 230, inciso 9º), além de transitar com veículo danificando a via, em razão do excesso de peso (artigo 231, inciso 5º). Após ser multado, ele foi orientado a realizar o transbordo da carga excessiva para outro caminhão.

Reportagem: Greice Scotton e Katiane Cardoso

 

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