Free flow: tire suas dúvidas sobre o novo modelo de pedágio do RS
CSG esclarece principais questionamentos dos motoristas sobre o sistema de cobrança eletrônica sem cancelas. A partir do dia 30 de março, seis pórticos estarão operando na ERS-122, ERS-240 e ERS-446. Após a passagem, é preciso pagar a tarifa em até 15 dias
Desde o dia 30 de março, os seis pórticos de cobrança eletrônica sem cancelas do Rio Grande do Sul estão em operação no Vale do Caí e na Serra Gaúcha. Os pórticos estão localizados na ERS-446, no km 6,5 (Carlos Barbosa); na ERS-240, no km 30,1 (Capela de Santana); e na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), km 45,5 (Farroupilha), km 151,9 (Ipê) e km 108,2 (Antônio Prado, em operação desde dezembro de 2023).
Por ser um modelo de cobrança inédito em rodovias estaduais do país, o assunto gera muitas dúvidas entre a população. Pensando nisso, a CSG selecionou os principais questionamentos que recebe em seus canais de atendimento, divididos por temas.
FREE FLOW NO RS
– Como sei que passei por um pedágio free flow e que preciso fazer o pagamento?
Os pórticos são estruturas metálicas, com câmeras e sensores, que fazem a leitura da placa ou de tag (etiqueta eletrônica colada no para-brisa) dos veículos. Para que os motoristas estejam atentos aos pontos de cobrança, nos locais dos pórticos, há placas de sinalização indicando a proximidade do pedágio free flow, valores e formas de pagamento, além de painéis digitais em cima das estruturas de cobrança eletrônica com mensagens variadas.
– Onde estão os pedágios free flow no Rio Grande do Sul?
O pórtico em Antônio Prado (ERS-122 / km 108,2) já está operando desde 15 de dezembro de 2023. Outros cinco novos sistemas começam a cobrar a partir da 0 hora do dia 30 de março de 2024, em São Sebastião do Caí (ERS-122 / km 4,6), Farroupilha (ERS-122 / km 45,5), Ipê (ERS-122 / km 151,9), Capela de Santana (ERS-240 / km 30,09) e em Carlos Barbosa (ERS-446 / km 6,5).
– Quais os preços das tarifas?
Todos os valores, dos seis pórticos do free flow, podem ser conferidos no site www.csg.com.br/utilidades-ao-usuario. Os valores das tarifas são definidos pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), com base no contrato de concessão. Os preços são revisados anualmente.
– A cobrança da tarifa do pedágio será nos dois sentidos da rodovia?
Sim, a cobrança da tarifa do free flow será nos dois sentidos das rodovias.
– Por que instalar pórticos de free flow no lugar de praças de pedágio convencionais?
O free flow traz diversas vantagens, como a praticidade, economia de tempo de viagem, redução de congestionamentos, cobrança mais justa e igualitária para os motoristas, além de garantir maior sustentabilidade, sem impacto ambiental e com redução da emissão de gases poluentes.
– A CSG instalará mais pórticos de free flow, além dos seis atuais?
Não neste momento. Segundo o acordo entre Governo do Estado e CSG, após o período de adaptação pelos motoristas ao pedágio free flow, poderão ser instalados mais pórticos nas estradas para fracionar a tarifa. O objetivo é tornar a cobrança proporcional ao trajeto percorrido. Isso reduzirá o valor de cobrança em cada ponto de passagem. Entretanto, a decisão será feita com base em estudos de viabilidade, projetos e consultas públicas.
– Quais são os meios de transporte que o free flow monitora?
Todos os veículos leves ou pesados, como motos, triciclos, automóveis, furgões, caminhonetes, motor-home, ônibus e caminhões, reboques e semirreboques.
– E como é feito esse monitoramento dos veículos?
O sistema free flow é capaz de identificar a placa e as características do meio de transporte, sem a necessidade de parar ou mesmo reduzir a velocidade do veículo. As câmeras localizadas nas estruturas dos pórticos são capazes de detectar placas e eixos com precisão por um conjunto de imagens em alta definição. Para os caminhões, a cobrança sobre os eixos suspensos ou totais leva em consideração se ele está vazio ou carregado.
– Qual a velocidade permitida nos pórticos de free flow?
É a mesma velocidade do respectivo trecho em que o pórtico está instalado. O motorista não precisa reduzir a velocidade, mas precisa respeitar o limite permitido na via.
– Se houver economia de custos com a operação do modelo, haverá compensação na tarifa?
Conforme acordo entre a CSG e o Governo do Estado do RS, qualquer economia de custo por ganho de eficiência com o sistema de cobrança será repassado à tarifa posteriormente. Outra possibilidade é a inclusão de obras não previstas originalmente no Programa de Exploração Rodoviária (PER).
MEIOS DE PAGAMENTO
– Qual é o prazo de pagamento da tarifa?
É de até 15 dias após a passagem pelo pórtico. O não pagamento resultará em infração de trânsito no valor de R$ 195,23 ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), órgão ligado ao Governo do Estado do RS, além de cinco pontos na carteira de motorista. A multa não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acrescentar juros e inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.
– Como posso pagar a tarifa do free flow?
O motorista pode quitar a tarifa de quatro maneiras diferentes. A mais recomendada é através da tag (etiqueta eletrônica colado no para-brisa). Também é possível pagar digitalmente pelo aplicativo “CSG FreeFlow” e pelo site csg.com.br. Já quem prefere fazer presencialmente, pode efetuar o pagamento nos totens de autosserviço em oito bases de atendimento ao cliente da CSG. Já estão em funcionamento em Ipê (ERS-122 – km 151,8), Flores da Cunha (ERS-122 – km 99,5), Farroupilha (RSC-453 – km 118,6), Bom Princípio (ERS-122 km 36,1) e Capela de Santana (ERS-240 – km 24,8). Além dessas cinco, outros três pontos passam a atender nos meses de março e abril: a partir do dia 30 de março, em São Sebastião do Caí (ERS-122 nos km 1,5 e 16); e na primeira quinzena de abril em Ipê (ERS-122 km 160). No YouTube da CSG é possível conferir 10 vídeos tutoriais sobre as formas de pagamento: www.youtube.com/@csgcaminhos.
– Os clientes podem ter dois ou mais veículos cadastrados no aplicativo CSG Free flow?
Quantos desejar. A cobrança é através da placa de veículo.
– O que acontece se eu mudar de veículo?
Os motoristas devem garantir [A ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO VEÍCULO NO CADASTRO] para evitar problemas de cobrança incorreta. O MOTORISTA, AO VENDER O VEÍCULO, DEVE EXCLUIR A PLACA DA SUA CONTA, E AO ADQUIRIR UM NOVO, INCLUI-LO NO CADASTRO. É possível fazer essa atualização online, dentro do aplicativo ou site freeflow.csg.com.br. Caso haja dúvidas, o cliente pode entrar em contato com nosso atendimento, por meio do 0800 122 0240.
– O que acontece se não existir crédito na tag?
Quem opta por essas formas de pagamento sempre deve conferir se há saldo suficiente junto à operadora de tag, antes de passar pelos pórticos. No caso de ausência de saldo, a tag é bloqueada, o que pode acarretar na necessidade de realizar o pagamento de forma manual, pela placa do veículo no site ou aplicativo da CSG. O não pagamento em até 15 dias após a passagem pelo pórtico resulta em multa e não quita o saldo devedor.
– O free flow aceita vale-pedágio no formato de tag?
Sim, os vale-pedágio que possuem tag são aceitos.
– A CSG envia cobrança por e-mail ou boleto?
A CSG não emite, nem envia por e-mail ou qualquer outro canal de comunicação boletos de cobrança de tarifas do sistema free flow aos clientes. Após cruzarem o pórtico, os motoristas devem quitar o débito em até 15 dias. É responsabilidade do motorista realizar o pagamento.
– Como é emitido o Documento Fiscal Equivalente (DFE) do pedágio free flow?
O motorista deve acessar o site da CSG, na aba “Serviços”, “Emissão de Documento Fiscal Equivalente (FreeFlow)”, inserir as informações solicitadas, selecionar a opção “AVI (tag)” e baixar o DFE.
– Quais são as medidas de segurança adotadas para proteger os dados dos usuários no sistema de pedágio free flow?
Para se cadastrarem no aplicativo ou site CSG ou adquirirem a tag (através de empresas privadas), os clientes precisam aceitar a Política de Privacidade e Proteção, que segue a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), garantindo todos os direitos preconizados na legislação. É importante lembrar que o motorista não é obrigado a se cadastrar no site ou no aplicativo. Para pagar sem cadastro basta fazer busca anônima. Entretanto, a CSG só poderá encaminhar mensagens de aviso de vencimento antes de possíveis multas se houver cadastro para contato.
– Como contestar uma cobrança de pedágio incorreta?
O motorista deve informar o ocorrido através do telefone 0800.122.0240 ou pelo e-mail para cac@csg.com.br.
MEIOS DE PAGAMENTO – TAG
– Como funciona o pagamento por tag?
A tag é uma espécie de adesivo com chip que deve ser fixado no para-brisa do veículo. Em veículos que possuem o dispositivo, a leitura ocorre automaticamente ao passar pelos sensores do pórtico de cobrança. Dessa forma, o valor do pedágio é lançado na conta do condutor ou proprietário do veículo na qual o adesivo estiver cadastrado.
– Como posso adquirir uma tag?
Todas as tags são aceitas pelo free flow, sendo as principais fornecidas pelas empresas Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy. A etiqueta pode ser adquirida no site dessas operadoras. Além disso, alguns postos de combustíveis parceiros dessas marcas comercializam as tags. Alguns bancos também disponibilizam tags como benefício para seus correntistas, como Banrisul, Itaú e Sicredi. Para saber mais, entre em contato com o gerente do seu banco.
– A tag tem custo?
De acordo com o plano e a empresa escolhida há cobrança de taxa. Existem tags com planos para pagamento de mensalidade e sem mensalidade, esta última é ideal para quem utiliza o serviço eventualmente. Os planos sem mensalidade, normalmente, são pré-pagos e o cliente precisa creditar valores na conta antes da viagem, com pagamento de taxas conforme o montante escolhido. Também há opções pré-pagas com recarga automática, em que há transferência automática de dinheiro assim que a conta atingir um valor mínimo programado. As recargas, normalmente, são realizadas por cartão de crédito, mas há empresas que oferecem a opção por Pix e cartão de débito. Também existe a opção de tags pós-pagas, que acumulam as tarifas em uma fatura mensal, em sistema semelhante ao de cartão de crédito. Nesses modelos, normalmente, há cobrança de mensalidade pelo serviço de tag. As tarifas dos pedágios são cobradas à parte. A fatura precisa ser paga posteriormente pelo cliente.
– Tenho tag, preciso fazer cadastro no aplicativo “CSG FreeFlow”?
Quem possui tag não precisa fazer o cadastro no app ou no site da CSG.
– Qual a forma mais prática para quem utiliza eventualmente as rodovias com free flow?
Caso o veículo trafegue em outras rodovias, a tag é uma excelente opção. Para quem não utiliza com frequência, uma alternativa mais prática de pagamento é por meio do aplicativo “CSG FreeFlow” ou pelo site csg.com.br.
MEIOS DE PAGAMENTO – APLICATIVO, SITE E BASES DE ATENDIMENTO DA CSG
– Eu sou obrigado a fazer cadastro no aplicativo ou site?
Não. O pagamento pelo site csg.com.br ou pelo aplicativo CSG FreeFlow pode ser feito de forma anônima, ou seja, não é necessário efetuar cadastro, basta inserir o número da placa. No entanto, o cliente não receberá desconto, não será avisado de novos débitos e não há acesso ao histórico de passagens, sendo possível visualizar apenas o total devido.
– O aplicativo da CSG serve para pagar o pedágio de outras concessionárias, em outras rodovias?
Não, ele é exclusivo para os pórticos do pedágio free flow nas rodovias administradas pela CSG.
– O veículo não está no meu nome, posso cadastrar no aplicativo?
Não é necessário vínculo de titularidade de veículo cadastrado no aplicativo “CSG FreeFlow.” A cobrança da tarifa é pela placa.
– Como funciona o saldo pré-pago do aplicativo?
Ao colocar saldo no aplicativo, as tarifas das placas cadastradas são descontadas automaticamente do valor disponível. É importante lembrar que caso não haja saldo suficiente, ele ficará pendente de pagamento. Caso o saldo adicionado seja suficiente para pagar apenas algumas passagens, ele priorizará as mais antigas, desde que ainda não tenham passado do prazo de 15 dias.
– Não consigo adicionar saldo com cartão de crédito no aplicativo. Aparece a mensagem “bloqueio por medida de segurança”. O que devo fazer?
O bloqueio da função de adição de saldo após várias tentativas é uma medida padrão adotada para proteger os clientes da CSG contra possíveis atividades fraudulentas. Para solucionar esta questão, recomendamos que aguarde algum tempo e realize o logout do aplicativo antes de realizar uma nova tentativa. Isso pode ajudar a liberar o bloqueio temporário e permitir que adicione saldo com seu cartão novamente. Caso a conta permaneça bloqueada, entre em contato através do 0800 122 0240 para atendimento.
– Quanto tempo leva para requerer o saldo do aplicativo?
Após o pedido de reembolso de créditos no aplicativo “CSG FreeFlow”, o saldo será efetivado na conta bancária do requerente através de pix em até 33 dias, descontando a taxa de operação financeira.
– Passei pelo pórtico e não apareceu a tarifa no aplicativo em 48 horas. O que aconteceu?
Provavelmente, seu carro está vinculado a uma tag. Neste caso, a passagem não aparecerá no aplicativo. Se a tag estiver bloqueada ou desativada por algum motivo, o sistema irá tentar debitar o valor da tag por 5 dias. Após esse período, a passagem será disponibilizada no aplicativo. Lembrando que carros novos podem vir de fábrica com uma tag instalada, por isso, verifique o para-brisa do seu veículo.
– Como posso consultar meus débitos de passagens no free flow?
Caso já tenha o veículo cadastrado no site ou app, basta fazer login para visualizar todo o histórico de passagens e tarifas quitadas e pendentes. Caso não esteja cadastrado, você poderá digitar a placa do seu veículo no totem, aplicativo ou site e consultar. Dessa forma, só você poderá visualizar se há ou não débitos, e o valor em aberto. Essa regra atende às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
– Como pago a tarifa nos totens das bases de atendimento ao cliente da CSG?
Nos totens de autoatendimento, basta escolher a opção “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto, não é necessário cadastro, entretanto, o cliente não tem acesso ao extrato de passagem. São aceitos pix, cartão de crédito ou débito. O serviço funciona todos os dias, 24 horas.
– Posso pagar em dinheiro?
O pagamento da tarifa em dinheiro pode ser realizado, temporariamente, somente em sete bases de atendimento ao cliente da CSG. Já estão sendo aceitos em Ipê (ERS-122 – km 151,8), Flores da Cunha (ERS-122 – km 99,5) e Farroupilha (RSC-453 – km 118,6). A partir do dia 30 de março, também poderão ser pagos em Bom Princípio (ERS-122 – km 36,1), São Sebastião do Caí (ERS-122 nos km 1,5 e km 16) e Capela de Santana (ERS-240 – km 24,8).
– Qual horário para pagamento em dinheiro nas bases de atendimento ao cliente?
Os horários de atendimento para pagamento em dinheiro são diferentes entre os locais. Nas bases que já estão funcionamento: em Ipê (ERS-122 – km 151,8) e Flores da Cunha (ERS-122 – km 99,5) é de domingo a domingo, das 8h às 18h; e em Farroupilha (RSC-453 – km 118,6), é de segunda-feira a sexta-feira, das 6h às 20h. A partir do dia 30 de março, passam a aceitar também São Sebastião do Caí (ERS-122 nos km 1,5 e km 16), com atendimento de domingo a domingo, 24 horas por dia; Bom Princípio (ERS-122- km 36,1) e Capela de Santana (ERS-240 – km 24,8), de domingo a domingo, das 8h às 18h.
DESCONTOS E ISENÇÕES
– Quem tem direito ao desconto de 5%?
Todos os clientes que possuem tag ou cadastro no aplicativo ou no site do free flow garantem desconto de 5% de desconto no valor da tarifa. Lembrando que o desconto é válido para passagens feitas posteriormente ao cadastro.
– Quem tem direito ao desconto de até 20%?
Veículos leves ou motos, que passam frequentemente pelos mesmos pórticos, no mesmo sentido da rodovia, em um mesmo mês e possui tag ou cadastro no aplicativo ou no site do free flow, tem direito a descontos maiores, que podem chegar, progressivamente, a 20%. Os enquadramentos podem ser conferidos em www.csg.com.br/free-flow.
– Quem tem direito à isenção das tarifas de pedágios?
De acordo com o Decreto-Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017, art. 27, somente os veículos oficiais, devidamente identificados, têm trânsito livre e estão isentos do pagamento de tarifa de pedágio. Essa isenção aplica-se a veículos a serviço da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, além de veículos de corpo diplomático, de bombeiros voluntários e ambulâncias. Para usufruir dessa isenção, é necessário um cadastro prévio dos veículos na concessionária CSG, conforme a resolução SELT nº 04/2021.
CARROS ALUGADOS, MOTOS E EIXOS SUSPENSOS
– Como fica a situação de carros alugados?
Se você alugou um carro, a recomendação é que verifique junto à locadora se o veículo já possui um tag ou cadastro em nosso aplicativo.
Para as locadoras, caso não disponibilizem tag nos veículos locados, recomenda-se o cadastro no aplicativo para ter o controle de passagens.
– Motocicletas pagam tarifa?
Sim, pagam, assim como em praças de pedágio convencionais. Caso o motociclista deseje obter os descontos é preciso realizar o cadastro por meio do site csg.com.br ou pelo aplicativo “CSG FreeFlow”.
– Como funciona a cobrança de eixo suspenso?
A cobrança para veículos com o eixo suspenso é feita baseando-se no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Se o caminhão com eixos suspensos estiver com MDF-e em aberto, a cobrança será feita considerando todos os eixos do veículo, independentemente se estejam suspensos ou não. Caso o MDF-e esteja fechado ou inexistente, serão considerados apenas os eixos tocantes no solo.
Recomendamos que os motoristas sempre verifiquem a baixa da MDF-e após a descarga.
OUTRAS DÚVIDAS
– Ainda fiquei com dúvidas, o que eu faço?
Você pode entrar em contato pelo e-mail cac@csg.com.br e pelo telefone 0800.122.0240, com atendimento 24h. Presencialmente, também é possível buscar auxílio nas sete bases de atendimento da CSG, em Ipê, Flores da Cunha, Farroupilha, Bom Princípio, São Sebastião do Caí e Capela de Santana.
Fonte: CSG