Funcionária que descobriu gravidez logo após pedir demissão tem estabilidade negada

Uma funcionária que pediu demissão, mas depois descobriu que estava grávida não tem direito à estabilidade. A decisão é da 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, ao afastar reintegração da ex-funcionária na empresa e concluir que o pedido de demissão foi espontâneo e partiu dela, não havendo que se cogitar a estabilidade.

A mulher foi admitida em julho de 2019 como analista de recursos humanos e pediu demissão em outubro do mesmo ano. Ela explicou que descobriu sua gravidez após a apresentação de sua demissão, requerendo seu retorno ao trabalho, o que não foi atendido pela empresa.

Diante da recusa da empresa, a ex-funcionária acionou a Justiça pedindo o reconhecimento da estabilidade provisória no emprego e nulidade do pedido de demissão, com sua imediata reintegração ao emprego e recebimento dos salários e demais verbas correspondentes ao período da ruptura do contrato até a reintegração.
O juízo de primeiro grau determinou que a empresa reintegrasse a gestante a seu quadro de funcionários anulando assim o pedido de demissão realizado por ela. A empresa também precisou pagar salários a contar da data do afastamento.

Ao analisar o recurso da empresa contra a decisão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino De Morais, relatora, assinalou que "a descoberta do estado gravídico depois de regular pedido de demissão não impede o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa da empregada, que, por seus atos, renunciou ao direito à estabilidade gestacional".

Assim, o colegiado, seguindo entendimento da relatora, afastou a estabilidade e a reintegração da gestante.