Google indenizará moradora de Bento Gonçalves

A Google Brasil Internet Ltda. terá que indenizar uma mulher, moradora de Bento Gonçalves, que teve fotos íntimas publicadas, sem autorização, em um de seus sites de hospedagem. O valor foi fixado em R$ 15 mil pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Os magistrados entenderam que existe relação de consumo entre a empresa e os usuários do Blogger, uma vez que o Google se enquadra no conceito de fornecedor de serviços.

A ação foi ajuizada na Comarca de Bento Gonçalves, com o objetivo de condenar a empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência de veiculação de imagens da autora fazendo sexo com o namorado, publicadas na página da web. 

Após sentença de 1° Grau, que condenou o Google a indenizar em R$ 5 mil por danos morais, ambas as partes recorreram ao TJRS. A empresa sustentou a inexistência do dever de indenizar a autora pelos danos sofridos, por não ser autora dos sites nos quais foram vinculadas as imagens, tampouco responsável pela postagem dessas. E que o conteúdo é de responsabilidade do utilizador, que aceita e contrata com a Google os termos de serviço desta, assumindo uma série de obrigações. Já a mulher requereu o aumento do valor da indenização.

Decisão

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso, considerou que, assim como tantas redes sociais, o Blogger é uma importante ferramenta de intercâmbio e compartilhamento de informações entre pessoas e grupos, que possibilita o acesso em qualquer parte do mundo. Ainda de acordo com o relator, mesmo que a ré não possa ser responsabilizada pela análise prévia do conteúdo postado em seus sites de hospedagem, é exigível que as empresas provedoras sejam mais eficazes na retirada desses conteúdos, quando denunciados.

O Desembargador votou por fixar o valor da indenização em R$ 15 mil, corrigidos monetariamente pelo IGP-M, com juros moratórios de 1% ao mês. O processo já transitou em julgado, não havendo possibilidade de recurso.


Informações: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)

 

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