Governo do Estado apresenta projeto que inclui Educação como critério de repartição do ICMS

O governo do Estado apresentou, nesta quarta-feira, 20/10, o projeto Educação no ICMS. A proposta altera os critérios de repartição do imposto com os municípios, permitindo que indicadores ligados ao desempenho em educação sejam incorporados ao cálculo de divisão do ICMS no Estado.

Segundo o governo, as duas iniciativas têm em comum o objetivo de garantir aprendizagem de qualidade para todos de forma inclusiva e equitativa no RS, considerando principalmente a recuperação da aprendizagem pós-pandemia e a qualificação do ensino público gaúcho.

O projeto de lei foi apresentado no Palácio Piratini pelo governador Eduardo Leite juntamente com secretários de Estado, para prefeitos, deputados e entidades. De acordo com Leite, as discussões haviam começado ainda no início da gestão, mas precisaram ser adiadas em razão da pandemia.

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Assim, uma primeira proposta havia sido divulgada pelo governo em março deste ano e, na sequência, foi amplamente debatida com prefeitos, deputados, técnicos municipais, a Federação das Associações de Municípios (Famurs) e Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (Granpal), até chegar na versão final que deverá encaminhada à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 21/10, em regime de urgência.

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O objetivo do governo é tanto qualificar a legislação de repartição do ICMS, incentivando a implementação de boas práticas, que envolve o interesse das prefeituras e a qualidade do ensino público, assim como adequar a legislação do RS à Emenda Constitucional (EC) 108, de 2020. A EC 108 alterou as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecendo que um mínimo de 10% dos repasses de ICMS encaminhados aos municípios seguisse um critério com base na educação.

Atualmente, os Estados distribuem 25% do ICMS arrecadado aos municípios. Desse total, o total transferido às prefeituras seguia o seguinte critério de composição:
• 75% de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município e
• 25% a partir do que dispuser uma lei estadual específica.

A proporção foi alterada na Constituição Federal pela emenda, devendo as legislações estaduais serem obrigatoriamente adaptadas para ficar da seguinte maneira:
• 65%, no mínimo, de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município e
• 35%, no máximo, a partir do que dispuser uma lei estadual específica.

No Rio Grande do Sul, a decisão do Estado, em conjunto com prefeitos e Famurs, foi propor que 17% dos repasses de ICMS sejam encaminhados aos municípios com base na educação.

O projeto inclui, como critério de repartição do ICMS, um coeficiente que irá ponderar tanto o tamanho da população, o número de alunos dos anos iniciais da rede municipal e da quantidade de alunos em situação de vulnerabilidade, quanto a qualidade da educação e a sua evolução ao longo do tempo.

Para absorver o novo critério educacional no cálculo do rateio, será preciso reduzir os percentuais usados atualmente dentro dos critérios do Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador utilizado para distribuir a arrecadação do ICMS entre as 497 cidades gaúchas.

Por fim, serão incluídos dois novos índices, o Índice Municipal de Ensino do Rio Grande do Sul (Imers) e a Participação no Rateio da Cota-parte da Educação (PRE).

Índice Municipal de Ensino do Rio Grande do Sul (Imers):
• Dois municípios são comparáveis independentemente do seu tamanho
• Considera nível e evolução (exceto no primeiro ano de mensuração)
• Avalia os anos 2º, 5º e 9º do Ensino Fundamental
• Inclui como fator a taxa de aprovação de todos os anos do ensino fundamental
• Aplicações do Saers serão anuais

Participação no Rateio da Cota-parte da Educação (PRE):
• É correlacionado ao porte populacional dos municípios
• Há incentivos para municípios pequenos e grandes
• Prevê incentivos para reduzir o abandono (número de matrículas)
• Considera o quantitativo de alunos em situação de vulnerabilidade

Pela proposta apresentada, o primeiro ano de transição será efetivado com a redução imediata de 10% no critério do Valor Adicional Fiscal (VAF) – de 75% para 65% no primeiro ano) – com a adição escalonada de participação da educação a partir da redistribuição dos demais critérios existentes no IPM, até chegar à redistribuição dos últimos 7%, totalizando os 17% do projeto de lei.

A proposta é de que os novos índices sejam aplicados de forma efetiva sobre os critérios de repartição do ICMS a partir de 2024, com uma transição escalonada até 2028.

Conforme o governo, a ideia é que, com o texto em regime de urgência, o projeto de lei seja aprovado ainda neste ano, para dar sequência à iniciativa e cumprir o cronograma estimado.

Exigências antes da implantação

Após apreciação na Assembleia Legislativa, o projeto ainda depende de fatores operacionais para entrar em vigor, como a organização do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (Saers).

A previsão é de que as novas regras sejam aplicadas de forma efetiva sobre os critérios de repartição do ICMS a partir de 2024, com uma transição escalonada até 2028.

No caso dos novos indicadores de educação, o percentual teria início em 11,4% em 2024, para atender à Emenda Constitucional 108, aumentando proporcionalmente por ano até chegar aos 17% em 2028, respeitando as regras de transição previstas na Constituição Estadual.

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