Governo do Estado apresenta projeto que inclui Educação como critério de repartição do ICMS
O governo do Estado apresentou, nesta quarta-feira, 20/10, o projeto Educação no ICMS. A proposta altera os critérios de repartição do imposto com os municípios, permitindo que indicadores ligados ao desempenho em educação sejam incorporados ao cálculo de divisão do ICMS no Estado.
Segundo o governo, as duas iniciativas têm em comum o objetivo de garantir aprendizagem de qualidade para todos de forma inclusiva e equitativa no RS, considerando principalmente a recuperação da aprendizagem pós-pandemia e a qualificação do ensino público gaúcho.
O projeto de lei foi apresentado no Palácio Piratini pelo governador Eduardo Leite juntamente com secretários de Estado, para prefeitos, deputados e entidades. De acordo com Leite, as discussões haviam começado ainda no início da gestão, mas precisaram ser adiadas em razão da pandemia.
Assim, uma primeira proposta havia sido divulgada pelo governo em março deste ano e, na sequência, foi amplamente debatida com prefeitos, deputados, técnicos municipais, a Federação das Associações de Municípios (Famurs) e Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (Granpal), até chegar na versão final que deverá encaminhada à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 21/10, em regime de urgência.
O objetivo do governo é tanto qualificar a legislação de repartição do ICMS, incentivando a implementação de boas práticas, que envolve o interesse das prefeituras e a qualidade do ensino público, assim como adequar a legislação do RS à Emenda Constitucional (EC) 108, de 2020. A EC 108 alterou as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecendo que um mínimo de 10% dos repasses de ICMS encaminhados aos municípios seguisse um critério com base na educação.
Atualmente, os Estados distribuem 25% do ICMS arrecadado aos municípios. Desse total, o total transferido às prefeituras seguia o seguinte critério de composição:
• 75% de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município e
• 25% a partir do que dispuser uma lei estadual específica.
A proporção foi alterada na Constituição Federal pela emenda, devendo as legislações estaduais serem obrigatoriamente adaptadas para ficar da seguinte maneira:
• 65%, no mínimo, de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município e
• 35%, no máximo, a partir do que dispuser uma lei estadual específica.
No Rio Grande do Sul, a decisão do Estado, em conjunto com prefeitos e Famurs, foi propor que 17% dos repasses de ICMS sejam encaminhados aos municípios com base na educação.
O projeto inclui, como critério de repartição do ICMS, um coeficiente que irá ponderar tanto o tamanho da população, o número de alunos dos anos iniciais da rede municipal e da quantidade de alunos em situação de vulnerabilidade, quanto a qualidade da educação e a sua evolução ao longo do tempo.
Para absorver o novo critério educacional no cálculo do rateio, será preciso reduzir os percentuais usados atualmente dentro dos critérios do Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador utilizado para distribuir a arrecadação do ICMS entre as 497 cidades gaúchas.
Por fim, serão incluídos dois novos índices, o Índice Municipal de Ensino do Rio Grande do Sul (Imers) e a Participação no Rateio da Cota-parte da Educação (PRE).
Índice Municipal de Ensino do Rio Grande do Sul (Imers):
• Dois municípios são comparáveis independentemente do seu tamanho
• Considera nível e evolução (exceto no primeiro ano de mensuração)
• Avalia os anos 2º, 5º e 9º do Ensino Fundamental
• Inclui como fator a taxa de aprovação de todos os anos do ensino fundamental
• Aplicações do Saers serão anuais
Participação no Rateio da Cota-parte da Educação (PRE):
• É correlacionado ao porte populacional dos municípios
• Há incentivos para municípios pequenos e grandes
• Prevê incentivos para reduzir o abandono (número de matrículas)
• Considera o quantitativo de alunos em situação de vulnerabilidade
Pela proposta apresentada, o primeiro ano de transição será efetivado com a redução imediata de 10% no critério do Valor Adicional Fiscal (VAF) – de 75% para 65% no primeiro ano) – com a adição escalonada de participação da educação a partir da redistribuição dos demais critérios existentes no IPM, até chegar à redistribuição dos últimos 7%, totalizando os 17% do projeto de lei.
A proposta é de que os novos índices sejam aplicados de forma efetiva sobre os critérios de repartição do ICMS a partir de 2024, com uma transição escalonada até 2028.
Conforme o governo, a ideia é que, com o texto em regime de urgência, o projeto de lei seja aprovado ainda neste ano, para dar sequência à iniciativa e cumprir o cronograma estimado.
Exigências antes da implantação
Após apreciação na Assembleia Legislativa, o projeto ainda depende de fatores operacionais para entrar em vigor, como a organização do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (Saers).
A previsão é de que as novas regras sejam aplicadas de forma efetiva sobre os critérios de repartição do ICMS a partir de 2024, com uma transição escalonada até 2028.
No caso dos novos indicadores de educação, o percentual teria início em 11,4% em 2024, para atender à Emenda Constitucional 108, aumentando proporcionalmente por ano até chegar aos 17% em 2028, respeitando as regras de transição previstas na Constituição Estadual.