Governo libera eventos sociais e de entretenimento em regiões com bandeira laranja e amarela

Nessa segunda-feira, 26/10, o governo do Rio Grande do Sul alterou protocolos ligados ao setor de eventos, a partir de um novo decreto. A motivação do estado foi a redução dos indicadores de propagação do Coronavírus. A partir de agora, também estão liberados eventos sociais e de entretenimento em locais abertos e fechados, inclusive com público em pé, desde que a região esteja há pelo menos 28 dias seguidos sem bandeira vermelha. 

Assim como os demais eventos já liberados pelo Estado (festas infantis e eventos de maior porte), a realização somente poderá ocorrer em cidades que autorizaram e que estão no processo de volta das aulas presenciais. 

Também foram alterados os protocolos para o setor da indústria. Com isso, todos os setores poderão operar na capacidade máxima quando estiverem na bandeira laranja, desde que respeitados os protocolos obrigatórios e a portaria da Secretaria da Saúde que regulamenta a atividade desse setor durante a pandemia.

Confira os novos protocolos para o setor de eventos:

• Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares, em ambientes fechados e com público em pé:

A realização desse tipo de evento fica permitida desde que a região esteja há 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.

Na bandeira amarela, o público máximo permitido será de 100 pessoas, entre trabalhadores e público, respeitando o teto de ocupação (oito metros quadrados por pessoa) e distanciamento estabelecido no modo de operação.

Na bandeira laranja, o público máximo permitido será de 70 pessoas (entre público e trabalhadores).
Em ambos os casos (bandeiras amarela e laranja), os eventos devem ter, no máximo, quatro horas de duração.

• Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé

Esses tipos de evento podem ocorrer em regiões Covid que estiverem há 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.

Em locais com consumo de alimentos ou bebidas, será permitido 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando o teto de ocupação de oito metros quadrados por pessoa e distanciamento estabelecido no modo de operação.

Em locais que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% da lotação prevista pelo PPCI, respeitando o teto e o distanciamento. A duração dos eventos também será de, no máximo, quatro horas.
 

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