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Grupo Ditália ingressa com processo de recuperação judicial

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Dívida das empresas ultrapassa R$ 79 milhões e pedido de recuperação judicial foi deferido na segunda-feira, 06/12

Foto: Arquivo Ditália

O Grupo Ditália, formado pelas empresas Ditália Móveis Industrial Ltda, Ditália Produção e Logística Ltda e Cozy Indústria e Comércio de Móveis Ltda, localizadas no município de Monte Belo do Sul, teve o pedido de recuperação judicial aceito pela 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves na segunda-feira, 06/12.

Este é o segundo processo de recuperação judicial movido pela Ditália Móveis Industrial Ltda. No ano de 2015, a empresa já havia se socorrido no pedido de recuperação, tendo o plano sido aprovado pelos credores naquela época.

O novo processo, patrocinado pelo escritório Crippa Rey Advogados, é reflexo das diversas questões de mercado que implicaram no significativo aumento dos preços das matérias-primas utilizadas no processo produtivo, bem como pela própria pandemia da COVID-19, que levou o Poder Público a publicar inúmeros decretos restritivos de circulação, na tentativa de barrar a disseminação do vírus.

Tal fato acabou por implicar na demissão de diversos funcionários, motivando outros tantos a ingressarem com pedido de rescisão indireta.

Atualmente, as empresas são responsáveis por 75 empregos diretos e, aproximadamente, 300 indiretos.

A recuperação judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias renegociem as dívidas acumuladas em um período de crise tendo como objetivo principal possibilitar que as empresas sigam operando enquanto negociam com seus credores, sem o iminente risco de terem suas dívidas executadas e/ou seus bens penhorados, proporcionando a preservação dos empregos gerados, a movimentação da economia e a saúde financeira de fornecedores e parceiros.

Com a nova recuperação judicial, as empresas esperam atravessar a crise enfrentada, mantendo os empregos e saldando de vez todo o passivo acumulado, o qual hoje importa em uma dívida total superior a R$ 79.000.000,00.

Como funciona a recuperação judicial?

Uma vez aceito o pedido de recuperação judicial pela Justiça a empresa deverá apresentar, em 60 dias, um plano de reformulação, abrangendo as dívidas trabalhistas, bancárias e demais fornecedores existentes até a data do ajuizamento do processo.

Após o deferimento do pedido é publicado um edital de processamento da recuperação judicial, sendo os credores relacionados pela empresa comunicados através de carta remetida pelo administrador judicial nomeado pelo juízo.

A partir desse momento, os credores terão 15 dias corridos para apresentar suas habilitações e/ou divergências sobre os valores arrolados, diretamente ao administrador judicial.

Finalizada a fase administrativa e apresentado o plano de recuperação judicial pela empresa, os credores são convocados a participar de uma assembleia, quando decidirão se aprovam ou rejeitam as condições de pagamento apresentadas.

No caso do plano ser aprovado pelos credores, os pagamentos serão iniciados tão logo o juízo homologue a votação. Caso os credores decidam rejeitar as formas de pagamento propostas, poderão apresentar uma sugestão de plano alternativo, ou, caso contrário, será decretada a falência da empresa.

O plano de recuperação judicial é sempre personalizado e deve atender ao interesse da maioria dos credores envolvidos, sem deixar de levar em consideração a capacidade de pagamento da empresa.

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