Há uma nova forma de empreender

Todo o trabalhador autônomo deve formalizar o seu negócio e deve ter ouvido falar nisso muitas vezes, de diversas pessoas. O que poucos sabem é que até o menor dos trabalhadores pode formalizar o seu negócio de maneira simples, rápida e barata, a fim de garantir os seus direitos.

Isto é possível graças à Lei Complementar 128/2008, que cria o Empreendedor Individual (EI). Para se enquadrar nesta classe, é preciso ter faturamento bruto de, no máximo, R$ 36 mil ao ano, ou proporcional ao período, a partir da formalização; ter, no máximo, um funcionário; não ter sócios e não participar, como titular ou sócio, de outra empresa. “É uma nova forma de abertura de empresa, para quem trabalha por conta própria, ou tem um pequeno negócio e quer se formalizar”, explica a técnica do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul (Sebrae-RS), Angélica Brandalise.

Ao todo, são mais de 400 atividades que pode se enquadrar neste formato de empresa. “Há muitos cargos, em comércio, serviços, fabricação e o que não está enquadrado são atividades de cunho intelectual, como dentista, massoterapeuta, médico, personal trainer, psicólogo, quer dizer, ocupações que exijam algum curso superior, ou registro em conselho”, relata.

A abertura da empresa pode ser feita tanto na unidade do Sebrae mais próxima, como em casa, pelo Portal do Empreendedor. “Depois que o cadastro é feito, a empresa estará constituída automaticamente”, afirma Angélica. Não há pagamento de nenhuma taxa no momento da abertura da empresa. “Ele só paga a mensalidade, que é de 11% do salário mínimo, para fins de INSS e Previdência Privada e mais R$ 1 de ICMS, se a atividade estiver enquadrada em comércio ou indústria, ou R$ 5, se for prestação de serviços”, detalha.

Andreia Dalla Colletta

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