Habeas Corpus é negado e Poloni permanece preso

Notícia atualizada às 14h25

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, na tarde da última quinta-feira, dia 29, o pedido de habeas corpus feito pelo advogado de Robson Poloni de Oliveira. O jovem, de 21 anos de idade, é acusado de ter atropelado um grupo de amigos no dia 11 de fevereiro, na rua Herny Hugo Dreher, no bairro Planalto. O atropelamento resultou na morte da advogada Eliana Nunes Boniatti, de 58 anos, e em ferimentos graves em Eduardo Humberto Jaconi, de 63 anos.

O objetivo do advogado Luiz Gustavo Puperi era reverter a prisão preventiva do acusado, que está detido no Presídio Estadual de Bento Gonçalves desde o dia 28 de fevereiro. Puperi foi procurado pela reportagem do SERRANOSSA desde a negativa do pedido, mas não foi localizado.

Na tarde de quinta-feira, dia 29, havia sido marcada uma audiência no Fórum de Bento Gonçalves para identificar se uma das vítima do acidente, que sofreu lesão corporal leve quer ou não representar criminalmente contra o réu. Devido ao advogado de Oliveira não ter comparecido, por estar acompanhando o julgamento do habeas corpus, a audiência foi transferida para a próxima quinta-feira, dia 5 de abril. A presença do reú na audiência é necessária para o andamento normal do processo. Ele deverá ser ouvido próximo ao final do processo.

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O que é a ação de habeas corpus: É uma proposta que pode ser feita por qualquer pessoa, em seu favor ou de outra, para assegurar a liberdade pessoal violada ou ameaçada. É destinada não só à libertação daqueles que estiverem presos sem justa causa, mas também à defesa dos que tiverem sua liberdade pessoal ameaçada. (Fonte: Dicionário Jurídico Universitário, de Maria Helena Diniz. Editora Saraiva) 

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Reportagem: Greice Scotton

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