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Homem é absolvido em seis processos após ser preso apenas com base em reconhecimento fotográfico no RS

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Segundo o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento de pessoas deve ser feito com a apresentação de pessoas semelhantes, lado a lado, para que seja possível a comparação. No caso em questão, teria sido apresentada apenas a fotografia do acusado às vítimas

Imagem: Divulgação/Defensoria Pública

Um assistido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) foi absolvido em seis processos pela Justiça gaúcha em Rio Grande, após ser indiciado, denunciado e preso preventivamente com base apenas em reconhecimentos fotográficos, sem a observância do procedimento legal.

O assistido respondeu a um primeiro processo que teve início com base em reconhecimento fotográfico sem a observância do artigo 226 do Código de Processo Penal. Em sede judicial, observado o procedimento legal, não foi reconhecido pelas vítimas e foi absolvido.

Um mês após a absolvição, foi apresentado pedido de prisão preventiva com base em 5 novos inquéritos policiais, em que as vítimas teriam realizado reconhecimento fotográfico, novamente sem a observância do artigo 226 do CPP. Em nenhum dos inquéritos houve flagrante ou abordagem do suspeito com objetos do crime. Foi decretada a prisão preventiva e a Defensoria Pública requereu a sua revogação com base no vício do reconhecimento, bem como impetrou habeas corpus, sem sucesso, de modo que o assistido respondeu aos processos preso preventivamente.

Ao longo da instrução, as vítimas relataram diversas ilegalidades no procedimento de reconhecimento em delegacia, que importaram no seu induzimento. Informaram que foi apresentada apenas fotografia de um único suspeito; que antes do reconhecimento lhes foi relatado que já se sabia que esse suspeito estava praticando crimes na região e que ele tinha antecedentes criminais; informaram que umas vítimas acompanharam o reconhecimento das outras. Realizado reconhecimento em sede judicial, a maioria das vítimas informou não ser capaz de reconhecer qualquer das pessoas apresentadas, enquanto outras manifestaram dúvida ou apontaram terceiras pessoas.

De acordo com o defensor público Marco Antônio Vieira e Sá, a observância do procedimento legal é fundamental para evitar prisões e condenações injustas:

“O reconhecimento sem a observância do artigo 226 do CPP, por vezes induzido, é hoje uma das principais causas de condenações injustas em processo penal. Na prática judicial por muito tempo se considerou a previsão do artigo 226 uma mera formalidade, cuja observância não seria obrigatória. A recente virada na jurisprudência do STJ e do STF acolhe a tese em que sempre insistimos: o procedimento previsto em lei é garantia mínima da pessoa acusada. Como ensina Aury Lopes Junior, em um processo penal que se pretenda democrático, forma é garantia, é limite de poder”, ressaltou o defensor público.

Segundo o artigo 226 do CPP, o reconhecimento de pessoas deve ser feito com a apresentação de pessoas semelhantes, lado a lado, para que seja possível a comparação. Esse formato é conhecido como “line-up”

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