Homem obrigado a trabalhar um dia após enterro da mãe receberá R$ 20 mil

Legislação brasileira confere ao empregado o direito de se ausentar dois dias do trabalho sem prejuízo de salário.

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Um funcionário será indenizado em R$ 20 mil após o empregador obriga-lo a voltar ao trabalho um dia após o enterro da mãe. A decisão é da juíza do Trabalho Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da vara de Sabará (MG), com base na legislação brasileira que confere ao empregado o direito de se ausentar dois dias do trabalho sem prejuízo de salário.

O colaborador alegou que seu supervisor o teria buscado para prestar serviço no dia seguinte ao enterro em caráter de urgência. Indignado, pleiteou o pagamento de indenização por dano existencial, tendo em vista a ausência de concessão das férias devidas ao longo do contrato de trabalho. Afirmou que tal situação, além de lhe acarretar dano físico, impediu que ele tivesse convívio social, violando, portanto, direitos personalíssimos.

Para a juíza, ficou provada a inobservância da norma, uma vez que o trabalhador foi acionado para o trabalho no dia seguinte ao sepultamento da mãe. 

Dessa forma, a juíza determinou que a empresa pague indenizações por danos morais, no valor de R$ 10 mil pelo dano existencial e de R$ 10 mil pela não concessão da licença luto, totalizando R$ 20 mil.