Homem que matou a ex-companheira a facadas em Bento vai a Júri Popular

Acusado de 32 anos atingiu a vítima com 21 golpes de faca em frente a seu apartamento na rua Garibaldi, no bairro São Francisco, no dia 11 de agosto de 2019 e foi preso preventivamente após confessar o crime

Foto: arquivo/Divulgação Brigada Militar

O homem de 32 anos, identificado como Éberson Guaresi de Freitas, que matou a ex-companheira a facadas no dia 11 de agosto de 2019, em Bento Gonçalves, irá a Júri Popular na próxima quarta-feira, 27/10. O terceiro julgamento durante a pandemia em Bento será novamente de portas fechadas, sem plateia, e terá início pela manhã. O processo corre em segredo de justiça.

De acordo com informações divulgadas no dia do crime pela Brigada Militar, o assassinato teria tido motivo passional, já que a vítima, Vanessa Martins, havia terminado o relacionamento com o acusado e reatado com o ex-marido. Na madrugada do crime, o casal havia saído de uma festa em um CTG de Bento e encontrado seu veículo com os quatro pneus furados. Dessa forma, precisaram caminhar até sua casa, onde foram surpreendidos pelo acusado, armado com uma faca.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) informa que a vítima foi ferida com 21 golpes de faca. Após o crime, Éberson teria fugido do local e se desfeito da arma, mas foi localizado pelos policiais militares com partes do corpo sujas de sangue. Na ocasião, ele confessou a autoria do crime e foi preso em flagrante por feminicídio. O homem já possuía antecedentes criminais por vias de fato, lesão corporal, furtos, ameaça e desobediência.

Na denúncia, o MP argumenta que o crime teria sido cometido “por motivo torpe” – motivo fútil, tendo em vista que “o denunciado matou a vítima em decorrência de estar inconformado com o fim do relacionamento amoroso” e “por estar inconformado que ela havia retomado a relação com o ex-companheiro”. Também cita que o assassinato foi cometido por “meio cruel”, “por emboscada” e utilizando “recurso que dificultou a defesa da vítima”. Ainda, cita a motivação por razões de condição de gênero, o que caracterizaria violência doméstica e familiar.